Decreto n.º 43/08 de 14 de julho
Detalhes
- Diploma: Decreto n.º 43/08 de 14 de julho
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 129 de 14 de Julho de 2008 (Pág. 1530)
Assunto
Aprova o estatuto orgânico da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Conteúdo do Diploma
A protecção social constitui um imperativo fundamental para a estabilização psicológica dos trabalhadores, tendo em conta a realização das suas legítimas expectativas:
- Considerando-se necessário garantir os direitos adquiridos do pessoal do regime especial de carreiras do Ministério do Interior, designadamente da Polícia Nacional, do Serviço de Migração e Estrangeiros, dos Serviços Prisionais e Serviço de Bombeiros, à semelhança das demais instituições e serviços do Estado: Tendo em conta que o presente desiderato só se toma exequível através duma Caixa de Protecção Social destinada ao pessoal do regime especial de carreiras do Ministério do Interior: Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: