Decreto n.º 37/08 de 09 de junho
- Diploma: Decreto n.º 37/08 de 09 de junho
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 104 de 9 de Junho de 2008 (Pág. 1117)
essencialmente da aposta consequente no conhecimento e na inovação, o Governo deliberou no sentido da transformação do actual Instituto Nacional de Administração Pública (INAP) em centro de excelência e qualidade de formação, de qualificação de altos funcionários da Administração do Estado e dos sectores empresarial público e privado, nos domínios da gestão organizacional pública e privada; Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, das Empresas Públicas e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É criada a Escola Nacional de Administração, Empresa Pública, abreviadamente «ENAD-E. P» dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia científica, académica, administrativa, financeira e patrimonial.