Decreto n.º 34/08 de 21 de maio
Detalhes
- Diploma: Decreto n.º 34/08 de 21 de maio
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 93 de 21 de Maio de 2008 (Pág. 0978)
- Sonangol-E.P., veio estabelecer uma nova estrutura para o seu Conselho de Administração; Havendo necessidade de se proceder ao ajustamento na composição do Conselho de Administração, de acordo com a referida estrutura; Nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, Lei das Empresas Públicas, e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
1.º — São nomeados para integrar o Conselho de Administração da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P.; André Lelo, administrador não executivo; José Gime, administrador não executivo.
Artigo 2.º As alterações efectuadas ao Conselho de Administração da empresa não implicam a prorrogação do mandato estabelecido no Decreto n.º 103/05, de 25 de Novembro.
Artigo 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Janeiro de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 8 de Maio de 2008. Publique-se. O Presidente da Republica, José Eduardo dos Santos.
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