Decreto n.º 33/08 de 07 de maio
- Diploma: Decreto n.º 33/08 de 07 de maio
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 83 de 7 de Maio de 2008 (Pág. 0889)
Conteúdo
O sector mineiro constitui um dos pilares em que assenta o desenvolvimento e crescimento económico e social do País, pelo que se impõe que a gestão dos recursos minerais se proceda de acordo com os interesses nacionais das gerações actuais e das gerações futuras, dos programas de desenvolvimento traçados pelo Governo e dos interesses das comunidades locais; Tendo em vista a modernização e adaptação da legislação mineira às circunstâncias actuais de desenvolvimento económico e social do País e às exigências de uma exploração sustentada dos recursos minerais, a legislação mineira em vigor está a ser objecto de revisão por parte de uma comissão multissectorial criada por despacho presidencial, a qual apresentará em breve, ao Governo, os resultados do seu trabalho; Havendo necessidade de se regular desde já, no quadro da Lei das Actividades Geológicas e Mineiras em vigor, alguns procedimentos de atribuição de direitos mineiros sobre certos minerais de interesse estratégico, nomeadamente do ouro;
- Nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 1/92, de 17 de Janeiro, das Actividades Geológicas e Mineiras e das alíneas d) e f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 83 de 7 de Maio de 2008 Página 1 de 4 termos da Lei n.º 1/92, das Actividades Geológicas e Mineiras, da legislação sobre investimento privado, da legislação cambial em vigor e das condições estabelecidas nos artigos seguintes.
Artigo 2.º
A concessão de direitos mineiros para a exploração de ouro realiza-se através de um contrato administrativo, aprovado pelo Conselho de Ministros.