Decreto n.º 32/08 de 02 de maio
- Diploma: Decreto n.º 32/08 de 02 de maio
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0875)
53/07,de 28 de Maio e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Conteúdo
Convindo ajustar os subsidios das autoridades tradicionais. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Subsídios)
- É aprovado o ajustamento do subsídio mensal atribuído ao soba grande para Kz: 19.144,93.
- Para as restantes categorias, o subsídio a atribuir é estabelecido nas percentagens e montantes constantes da tabela anexa que é parte integrante do presente diploma.
Artigo 2.º (Actualização)
Os valores dos subsídios são reajustados, em função da inflação esperada.
Artigo 3.º (Norma revogatória)
É revogado o Decreto n.º 99/07, de 19 de Novembro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º (Entrada em vigor)
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 24 de Abril de 2008.
- Publique-se. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 2 O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 2
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