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Decreto n.º 32/08 de 02 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 32/08 de 02 de maio
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0875)

53/07,de 28 de Maio e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Conteúdo

Convindo ajustar os subsidios das autoridades tradicionais. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Subsídios)

  1. É aprovado o ajustamento do subsídio mensal atribuído ao soba grande para Kz: 19.144,93.
  2. Para as restantes categorias, o subsídio a atribuir é estabelecido nas percentagens e montantes constantes da tabela anexa que é parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º (Actualização)

Os valores dos subsídios são reajustados, em função da inflação esperada.

Artigo 3.º (Norma revogatória)

É revogado o Decreto n.º 99/07, de 19 de Novembro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 24 de Abril de 2008.

  • Publique-se. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 2 O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 2
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