Decreto n.º 30/08 de 02 de maio
- Diploma: Decreto n.º 30/08 de 02 de maio
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0873)
que contrarie o disposto no presente decreto.
Conteúdo
- Tomando-se necessário reajustar os valores do salário mínimo nacional garantido único e o montante do salário mínimo dos grandes agrupamentos económicos, de acordo com a inflação esperada para o corrente ano e com o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/05, de 28 de Outubro. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Montante do salário mínimo nacional)
É reajustado para Kz: 8609,00 o salário mínimo nacional garantido aos trabalhadores por conta de outrem.
Artigo 2.º (Montante do salário mínimo por grandes agrupamentos)
O salário mínimo por grandes agrupamentos económicos é reajustado para os seguintes montantes:
- a)- agrupamento da agricultura Kz: 8609,00 b)- agrupamento dos transportes, dos serviços e da indústria transformadora Kz: 10 761 00 c)- agrupamentos do comércio e da indústria extractiva Kz. 12 914,00.
Artigo 3.º (Empresas com dificuldades de aplicação do salário mínimo nacional)
Para manter o nível de emprego, as empresas que não tenham capacidade de aplicar os salários mínimos referidos no artigo 2.º do presente diploma, devem solicitar à Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social autorização para aplicação de salários diferentes daqueles, mediante apresentação de justificativos da situação económica e financeira da empresa que comprovem aquela incapacidade temporária.
Artigo 4.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 2
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 2
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