Pular para o conteúdo principal

Decreto n.º 30/08 de 02 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 30/08 de 02 de maio
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0873)

que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

  • Tomando-se necessário reajustar os valores do salário mínimo nacional garantido único e o montante do salário mínimo dos grandes agrupamentos económicos, de acordo com a inflação esperada para o corrente ano e com o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/05, de 28 de Outubro. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Montante do salário mínimo nacional)

É reajustado para Kz: 8609,00 o salário mínimo nacional garantido aos trabalhadores por conta de outrem.

Artigo 2.º (Montante do salário mínimo por grandes agrupamentos)

O salário mínimo por grandes agrupamentos económicos é reajustado para os seguintes montantes:

  • a)- agrupamento da agricultura Kz: 8609,00 b)- agrupamento dos transportes, dos serviços e da indústria transformadora Kz: 10 761 00 c)- agrupamentos do comércio e da indústria extractiva Kz. 12 914,00.

Artigo 3.º (Empresas com dificuldades de aplicação do salário mínimo nacional)

Para manter o nível de emprego, as empresas que não tenham capacidade de aplicar os salários mínimos referidos no artigo 2.º do presente diploma, devem solicitar à Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social autorização para aplicação de salários diferentes daqueles, mediante apresentação de justificativos da situação económica e financeira da empresa que comprovem aquela incapacidade temporária.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 2

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 2
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.