Decreto n.º 23/08 de 02 de maio
- Diploma: Decreto n.º 23/08 de 02 de maio
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0866)
de telecomunicações — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Conteúdo
Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos do regime especial das carreiras de telecomunicações, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113°, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do regime especial das carreiras de telecomunicações, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 34/01, de 31 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º (Forma de pagamento)
O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º (Norma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto nº 94/07, de 19 de Novembro.
Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Conselho de Ministros. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 3 Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 3 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 3 de 3
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