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Decreto n.º 19/08 de 02 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 19/08 de 02 de maio
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0862)

de direcção e chefia das instituições públicas de ensino público não superior da carreira docente não universitária — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia das instituições públicas de ensino não superior e da carreira docente não universitária, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia das instituições públicas de ensino público não superior e da carreira docente não universitária, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nos Decretos n.º 16/00, de 10 de Março, 37/03, de 27 de Junho, conjugados com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 90/07, de 19 de Novembro.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 4

Artigo 6.º (Entrada em vigor)

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 18 de Abril de 2008. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 4 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 4 de 4

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