Decreto n.º 18/08 de 02 de maio
- Diploma: Decreto n.º 18/08 de 02 de maio
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0857)
especial do sector da saúde, titulares de cargos de direcção e Chefia das unidades hospitalares e do pessoal de apoio hospitalar — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Conteúdo
Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos do regime especial de carreiras do sector da saúde, titulares de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e pessoal de apoio hospitalar, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo; Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras do regime especial do sector da saúde, titulares de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 4/04, de 27 de Janeiro, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º (Forma de pagamento)
O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º (Norma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 88/07, de 19 de Novembro.
Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 7
Artigo 6.º (Entrada em vigor)
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 7 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 7 de 7
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