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Decreto n.º 17/08 de 02 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 17/08 de 02 de maio
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0856)

Ministério Público — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

Considerando que o trabalho de aperfeiçoamento do estatuto remuneratório dos magistrados judiciais e do Ministério Público é ainda objecto de tratamento pelo organismo de tutela; Convindo reajustar os vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo; Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com a tabela salarial, anexa ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Sobre o ventcimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis n.ºs 5/00 de 25 de Agosto e 11/01, de 13 de Agosto e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 87/07, de 19 de Novembro.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 2 Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 2
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