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Decreto n.º 16/08 de 02 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 16/08 de 02 de maio
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0854)

e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de Informações (SINFO) — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com o estabelecido no Programa do Governo; Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e Serviço de Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementes remuneratórios)

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos titulares de cargos de direcção e chefia e aos efectivos integrados nas carreiras do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de Informações (SINFO).

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 86/07, de 19 de Novembro.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º (Entrada em vigor)

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 7 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

  • Publique-se. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 7 Página 3 de 7 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 7 de 7
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