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Decreto n.º 15/08 de 02 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 15/08 de 02 de maio
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0849)

e dos efectivos do Ministério do Interior — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção e chefia deste Ministério, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto e do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 85/07, de 19 de Novembro.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º (Entrada em vigor)

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 7 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 7 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 7 de 7
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