Decreto n.º 12/08 de 02 de maio
- Diploma: Decreto n.º 12/08 de 02 de maio
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0845)
regime geral — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Conteúdo
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários públicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo; Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados nessas carreiras.
Artigo 3.º (Forma de pagamento)
O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º (Norma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 82/07, de 19 de Novembro.
Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º (Entrada em vigar)
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2008. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 4 Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Estrutura indiciária do regime geral da função pública — pessoal técnico Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 4 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 3 de 4 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 4 de 4
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