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Decreto n.º 119/08 de 15 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 119/08 de 15 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 235 de 15 de Dezembro de 2008 (Pág. 4426)

reestruturação da Agência Nacional para o Investimento Privado — ANIP, com o objectivo de se imprimir maior dinâmica aos seus serviços e garantir a correcta inserção do investimento privado na estratégia nacional de desenvolvimento sustentado; Havendo necessidade de se dissolver o Conselho de Administração da Agência Nacional para o Investimento Privado — ANIP e nomear uma comissão de gestão para assegurar a gestão corrente, até à conclusão do processo de reestruturação; Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do estatuto orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado — ANIP, aprovado pelo Decreto n.º 44/03, de 4 de Julho e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — É dissolvido o Conselho de Administração da Agência Nacional para o Investimento Privado — ANIP, nomeado através do Decreto n.º 35/03, de 27 de Junho, do Conselho de Ministros.

Artigo 2.º — Enquanto durar o processo de reestruturação da Agência Nacional para o Investimento Privado — ANIP e até à nomeação de um novo Conselho de Administração, a gestão corrente da Agência Nacional para o Investimento Privado — ANIP é assegurada por uma Comissão de Gestão, com a seguinte composição: Aguinaldo Jaime — coordenador: Manuel Rebelo Vieira Olim Neto: Dedaldino Oliveira Fuato Balombo.

Artigo 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Novembro de 2008. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 9 de Dezembro de 2008. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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