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Decreto n.º 118/08 de 24 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 118/08 de 24 de novembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 220 de 24 de Novembro de 2008 (Pág. 4010)
  • TAAG-E.P. atravessa; Havendo necessidade de se adoptar medidas tendentes a reverter tal situação; Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — É dado por findo o mandato do Conselho de Administração da TAAG-E. P., nomeado pelo Decreto n.º 49/06, de 1 de Setembro.

Artigo 2.º — 1. Devem os Ministros da Economia, das Finanças e dos Transportes proceder à nomeação dos integrantes da Comissão de Gestão para a TAAG-E.P. e do Comité Director do Programa de Refundação da TAAG-E.P. 2. A Comissão de Gestão para a TAAG-E.P. e o Comité Director do Programa de Refundação da TAAG-E.P. funcionam sob coordenação do Ministério dos Transportes.

Artigo 3.º — A duração do mandato da Comissão de Gestão é de um ano, podendo esse prazo ser encurtado ou alargado, em função do Programa de Refundação da TAAG-E. P.

Artigo 4.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Novembro de 2008. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 20 de Novembro. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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