Pular para o conteúdo principal

Decreto n.º 115/08 de 07 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 115/08 de 07 de outubro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 188 de 7 de Outubro de 2008 (Pág. 3277)

designado por INACOM. — Revoga o Decreto n.º 12/99, de 25 de Junho e demais legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Conteúdo

Considerando o papel cada vez mais preponderante que as comunicações vêm ocupando no contexto político, económico e social das sociedades; Considerando que houve uma evolução de carácter institucional e em matéria de políticas dos órgãos reguladores a nível mundial, plasmada nas várias recomendações emitidas pelos órgãos especializados das organizações internacionais e regionais de que a República de Angola é parte; Tendo em conta também que o Plano Director de Desenvolvimento dos Serviços Postais em Angola, aprovado pela Resolução n.º 30/04, de 5 de Novembro, do Conselho de Ministros, recomenda o alargamento do âmbito de atribuições do INACOM — Instituto Angolano das Comunicações no sentido de cobrir a actividade de regulação dos serviços postais; Havendo necessidade de se conferir à autoridade reguladora capacidade de assegurar que o processo de reforma e liberalização do mercado postal e das telecomunicações ocorra de forma controlada e transparente, com um modelo de organização eficaz para prossecução dos seus objectivos; Nos termos do Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, e das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações, abreviadamente designado por INACOM, anexo ao presente diploma do qual é parte integrante.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por despacho do Ministro dos Correios e Telecomunicações.

Artigo 3.º É revogado o Decreto n.º 12/99, de 25 de Junho e demais legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 188 de 7 de Outubro de 2008 Página 1 de 2 Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Fevereiro de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 9 de Outubro de 2008.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 188 de 7 de Outubro de 2008 Página 2 de 2
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.