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Decreto n.º 108/08 de 26 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 108/08 de 26 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 181 de 26 de Setembro de 2008 (Pág. 2991)

Conteúdo

Considerando que o Governo, no âmbito do seu Programa Geral, decidiu implementar um conjunto de investimentos públicos estratégicos e estruturantes, com vista a dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das populações; Considerando que ao abrigo da Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro — Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais para a elaboração dos programas e projectos de construção de habitação social e as prioridades para a sua implementação a nível regional e local; Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro — Lei de Terras, compete ao Governo a constituição de reservas de terrenos do domínio privado ou público do Estado, ou das autarquias locais, bem como de terrenos pertencentes a entidades particulares; Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

São transferidos do domínio público para o domínio privado do Estado os terrenos identificados no anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias a serem utilizadas pelo Governo da Província do Cuanza-Sul para fins de promoção habitacional, com as seguintes localizações e coordenadas rectangulares: Amboim, Gabela: Área total-463,28ha Perímetro total — 9465.73m: X Y 1 — 437 374…………………………………………….........................8 801 309 2 — 436 661…………………………………………….........................8 800 834 3 — 435 342…………………………………………….........................8 800 496 4 — 433 958……………………………...............................................8 800 608 5 — 433 949………………………………………………......................8 800 661 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 1 de 11 8 — 436 586…………………………………………………….....................8 802 895 Amboim, Gabela I: Área total — 3,28haPerímetro total — 275,99m:

X

Y

1 — 433 656…………………………………………………….........................8 800 632 2 — 433 67……………………………………………………...........................8 800 818 3 — 433 571.................................................................................................8 800 773 4 — 433 486………………………………………………………......................8 800 802 5 — 433 466………………………………………………………......................8 800 604 Sumbe: Área total-4371haPerímetro total — 25 835,23m:

X

Y

1 — 379 121...........................................................................8 765 533 2 — 382 916………………………………………………………8 773 897 3 — 375 699...........................................................................8 767 099 4 — 376 700...........................................................................8 773 100 Sumbe I: Área total-465.56ha Perímetro total — 9606,18m

X

Y

1 — 378 371……………………………………........................8 754 831 2 — 378 225……………………………………….....................8 755 608 3 — 377 766……………………………………….....................8 756178 4 — 377 695…………………………………………..................8 757 565 5 — 376 282…………………………………………..................8 755 342 6 — 375 914……………………………………………...............8 757 369 7 — 375 914…………………………………………...................8 757 369 Kibala: Área total-172,34haPerímetro total — 6.051,22m:

X

Y

1 — 495 898……………………………….......................8 814 611 2 — 497 207……………………………...........................8 814 422 3— 497 844………………………………........................8 813 709 4 — 497 989……………………………...........................8 812 998 5 — 497 842……………………………...........................8 812 834 6 — 497 505……………………………….......................8 812 730 Wacu Kungo: Área Total-138,539haPerímetro total— 5686,89m:

X

Y

1 — 511 625…………………………………………......................8 735 979 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 2 de 11 4 — 513 583………………………………………….........................8 737 369 5 — 513 229………………………………………………...................8 737 339 Wacu Kungo I: Área total-30,67 háPerímetro total-2548,60m:

X

Y

1 — 512 382………………………………………………........................8 745 142 2 — 513 301………………………………………………........................8 744 836 3 — 512 461………………………………………………….....................8 744 571 4 — 512 261………………………………………………….....................8 744 695 Porto Amboim: Área total — 372.69haPerímetro Total — 8.050,98m:

X

Y

1 — 368 408…………………………………………..........................8 811085 2 — 367 829…………………………………………….......................8 810 232 3 — 366 511………………………………………………....................8 812 763 4 — 367 510……………………………………………........................8 811 850

Artigo 3.º

Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído direitos fundiários a favor de particulares e que estejam incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declarados de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações a que tenham direito nos termos da lei.

Artigo 4.º São delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e ao Ministro da Administração do Território, para a constituição de futuras reservas fundiárias, sob proposta do Governo Provincial.

Artigo 5.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 11 de Setembro de 2008. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 3 de 11 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 4 de 11

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 11 de 11

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