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Decreto n.º 102/08 de 26 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 102/08 de 26 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 181 de 26 de Setembro de 2008 (Pág. 2971)

Conteúdo

Considerando que o Governo, no âmbito do seu programa geral, decidiu implementar um conjunto de investimentos públicos estratégicos e estruturantes, com vista à dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das populações; Considerando que ao abrigo da Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais para a elaboração dos programas e projectos de construção de habitação social e as prioridades, para a sua implementação a nível regional e local; Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, compete ao Governo a constituição de reservas de terrenos do domínio privado ou público do Estado ou das autarquias locais, bem como de terrenos pertencentes a entidades particulares; Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

São transferidos do domínio público para o domínio privado do Estado os terrenos identificados no anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias a serem utilizadas pelo Governo da Província de Malanje para fins de promoção habitacional, com as seguintes localizações e coordenadas rectangulares: Calandula: Área total — 4,01ha Perímetro total: 810,26m X Y 1 — 605 569……………………………………..................8 995 259 2 — 605 711……………………………………..................8 995 166 3 — 605 552…………………………………………….......8 994 489 4 — 605 418………………………………………..............8 995 109 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 1 de 8 Perímetro total: 2078,05m

X

Y

1 — 652 146………………………………….....................8 895 443 2 — 652 513…………………………………….................8 895 779 3 — 652 970…………………………………….................8 895 900 4 — 652 542……………………………………….............8 895 472 Carreira de Tiro Área total — 36,69ha Perímetro total: 2648,30m

X

Y

1 — 672 679……………………………………………................8 909 667 2 — 674 418……………………………………………................8 910 088 3 — 674 356…………………………………………....................8 909 935 4 — 671 947……………………………………………................8 909 394Cacuso: Área total — 25,54ha Perímetro total: 2133,32m

X

Y

1 — 581 369…………………………………..................8 957 769 2 — 580 998…………………………………..................8 958 034 3 — 580 562………………………………......................8 957 565 4 — 580 859……………………………………...............8 957 359Caculama: Área total — 178,33ha Perímetro total: 5448,84m

X

Y

1 — 763 896..............................................................8 918 590 2 — 761 511…………………………………...............8 913 290 3 — 775 122…………………………………...............8 911 131 4 — 775 221…………………………………...............8 917 622

Artigo 3.º

Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído direitos fundiários a favor de particulares e que estejam incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declarados de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações a que tenham direito nos termos da lei.

Artigo 4.º Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 2 de 8 proposta do Governo Provincial.

Artigo 5.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 11 de Setembro de 2008. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 3 de 8

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 8 de 8

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