Pular para o conteúdo principal

Decreto n.º 10/08 de 02 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 10/08 de 02 de maio
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008 (Pág. 0842)

Revoga o Decreto n.º 80/07, de 19 de Novembro. Conteúdo Convindo reajustar o vencimento do Presidente da República, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República, de acordo com a tabela anexa ao presente decreto, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis n.os 14/94, de 23 de Setembro, 13/96, de 31 de Maio e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos são calculados com base no vencimento do Presidente da República, os pagamentos devem ser efectuados por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogado o Decreto n.º 80/07, de 19 de Novembro.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º (Entrada em rigor)

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 1 de 2 O Presidente da República, José Eduardo dos Santos Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos políticosO Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 80 de 2 de Maio de 2008 Página 2 de 2

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.