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Decreto n.º 97/06 de 20 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 97/06 de 20 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 153 de 20 de Dezembro de 2006 (Pág. 2414)

Angola — BDA, e com a aprovação em Conselho de Ministros do relatório final da Comissão de Implantação, nomeada através da Resolução n.º 24/06, de 10 de Abril; Atendendo a necessidade de se dar continuidade às políticas públicas de financiamento bancário de projectos de carácter produtivo e social, bem como das acções de incentivo e fomento do investimento público e privado, no âmbito dos objectivos definidos pelo Programa Geral do Governo; Havendo necessidade de se nomear o Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola — BDA, nos termos da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, Lei das Empresas Públicas, Lei n.º 5/96, de 12 de Abril, Lei sobre a Orgânica do Tribunal de Contas, do Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, que aprova o regulamento da Lei das Empresas Públicas, o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas, no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado e do Decreto n.º 37/06, de 7 de Junho, que extingue o Fundo de Desenvolvimento Económico e Social — FDES e cria o Banco de Desenvolvimento de Angola, abreviadamente designado (BDA) e aprova o seu estatuto e demais legislação em vigor. Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º,do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: 1.º — São nomeadas, para integrar o Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola — Empresa Pública, abreviadamente designado (BDA), as seguintes entidades: Teodoro da Paixão Franco Júnior — presidente; Amândio Cardoso Reis Esteves — vogal; Gualberto M. A. Lima Campos — vogal; Valentina Matias de Sousa Filipe — vogal; Valter Rui Dias de Barros — vogal. 2.º — As entidades nomeadas no n.º 1 para o Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola — BDA têm um mandato de cinco anos. 3.º — O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Novembro de 2006.

  • Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
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