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Decreto n.º 92/06 de 15 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 92/06 de 15 de novembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 138 de 15 de Novembro de 2006 (Pág. 2290)

investidores, quer nacionais quer estrangeiros, no desenvolvimento da indústria extractiva, sobretudo de jazigos primários que tragam tecnologias modernas para o subsector diamantífero; Considerando que a ENDIAMA-E.P. tem interesse em participar com parceiros de reconhecida idoneidade e capacidade financeira comprovada, que proporcionem vantagens acrescidas à produção do diamante e à sua valorização, visando o desenvolvimento económico-social do País; Considerando que a Sociedade Mineira do Catoca, Limitada, empresa de reconhecida idoneidade internacional, está interessada em conjugar esforços com as demais empresas angolanas para desenvolver projectos de grande dimensão, por sua conta e risco; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — São concedidos à ENDIAMA-E.P. direitos mineiros de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento na área do Contrato referido no artigo seguinte, representada no mapa constante no Anexo A do presente decreto, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º — É aprovado o Contrato de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento entre a ENDIAMA-E. P., a Ouse Investments, Limited (Sucursal Angola), a Nawa Nawa, a Agipa e a Sociedade Mineira do Catoca, Limitada, referente a área do Luemba.

Artigo 3.º — É autorizada a constituição da Associação em Participação entre a ENDIAMA-E.P., a Ouse Investments, Limited (Sucursal Angola), a Nawa Nawa, a Agipa e a Sociedade Mineira do Catoca, Limitada, nos termos das Leis n.º 1/92 e 16/94, de 17 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente.

Artigo 4.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Outubro de 2006. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 7 de Novembro de 2006. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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