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Decreto n.º 8/06 de 21 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 8/06 de 21 de abril
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 49 de 21 de Abril de 2006 (Pág. 0861)

Importação e Exportação é uma empresa do Estado, criada por força do Decreto n.º 38/93, de 24 de Dezembro; Considerando que a Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, Lei das Empresas Públicas estabelece um novo regime jurídico para as empresas do Estado, que para além da sua denominação, passam a designar-se empresas públicas; Havendo necessidade de se transformar a SIMPORTEX — Importação e Exportação em empresa pública e de se aprovar o seu estatuto orgânico; Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — É transformada em empresa pública, de grande dimensão, a SIMPORTEX — Importação e Exportação, sob a denominação de SIMPORTEX — Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais, Importação e Exportação-E.P.

Artigo. 2.º — É aprovado o estatuto orgânico da SIMPORTEX — Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais, Importação e Exportação-E.P. anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º — São transferidos para a SIMPORTEX — Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais, Importação e Exportação-E.P. os trabalhadores, activos, passivos, os direitos e obrigações da ex-SIMPORTEX — Importação e Exportação.

Artigo 4.º — As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 5.º—É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º.38/93, de 24 de Dezembro.

Artigo 6.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Janeiro de 2006. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 5 de Abril de 2006. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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