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Decreto n.º 79/06 de 27 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 79/06 de 27 de outubro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006 (Pág. 2154)

contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

  • Tornando-se necessário reajustar os valores do salário mínimo nacional garantido e o montante do salário mínimo por grandes agrupamentos económicos, conforme estabelece o artigo 3.º do Decreto n.º 98/05, de 28 de Outubro; Nestes termos ao abrigo das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Montante do salário mínimo nacional)

É reajustado para Kz: 6.611,00 o salário mínimo nacional garantido aos trabalhadores por conta de outrem.

Artigo 2.º (Montante do salário mínimo por grandes agrupamentos)

O salário mínimo por grandes agrupamentos económicos é reajustado para os seguintes montantes:

  • a)- Agrupamento da AgriculturaKz: 6.611,00;
  • b)- Agrupamento dos transportes, dos serviços da indústria transformadoraKz: 8 263,00;
  • c)- Agrupamentos do comércio e da indústria extractivaKz: 9 917,00.

Artigo 3.º (Empresas com dificuldades de aplicação do salário mínimo nacional)

Para manter o nível de emprego, as empresas que não tenham capacidade de aplicar os salários mínimos referidos no artigo 2.º do presente diploma, devem solicitar à Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social autorização para aplicação de salários diferentes daqueles, mediante apresentação de justificativos da situação económica e financeira da empresa que comprovem aquela incapacidade temporária.

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões que surgirem à interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 130 de 27 de Outubro de 2006 Página 1 de 2

Artigo 6.º (Entrada em vigor)

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de Outubro de 2006. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.

  • Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 17 de Outubro de 2006. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 130 de 27 de Outubro de 2006 Página 2 de 2
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