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Decreto n.º 6/06 de 12 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 6/06 de 12 de abril
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 45 de 12 de Abril de 2006 (Pág. 0821)

funcionamento do Guiché Único da Empresa (G.U.E.).

Conteúdo

Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 48/03, de 8 de Julho, estabelece que o Guiché Único da Empresa funciona sob tutela do Chefe do Governo. Tendo em conta a necessidade de proceder a um acompanhamento quotidiano da actividade do Guiché Único da Empresa, o que pressupõe a tutela do mesmo por uma entidade de menor hierarquia que a do Chefe do Governo. Nos termos das disposições combinadas da alínea, f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 3.º

É revogado o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 48/03, de 8 de Julho.

Artigo 1.º É transferida a tutela do Guiché Único da Empresa para o Ministério da Justiça.

Artigo 3.º O Ministério da Justiça deve prestar periodicamente informações sobre o funcionamento do Guiché Único da Empresa ao Conselho de Ministros.

Artigo 4.º As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Janeiro de 2006. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 45 de 12 de Abril de 2006 Página 1 de 2 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 45 de 12 de Abril de 2006 Página 2 de 2

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