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Decreto n.º 53/06 de 06 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 53/06 de 06 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 108 de 6 de Setembro de 2006 (Pág. 1713)

Decreto Presidencial

Considerando que o actual Conselho de Administração cumpriu satisfatoriamente os objectivos que lhe foram fixados e de forma articulada com as políticas governamentais; E atendendo à necessidade de dar continuidade à política empresarial definida para o sector da transportação aérea e à concretização dos objectivos definidos. Nos termos dos n.ºs 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

  1. São nomeadas, para um mandato de três anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração e Navegação Aérea — ENANA-E. P.:

    • Jorge dos Santos Correia de Melo — presidente;
    • Celso Rodrigues de Melo Rosa — administrador;
    • Dulce da Conceição Manuel — administradora;
    • Manuel Pereira Gustavo Ferreira de Ceita — administrador;
    • Fernando Muquepe — administrador.
  2. O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de 12 de Abril, e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, sobre os mecanismos de controlo de gestão.

  3. Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do mandato dos Conselhos de Administração ou de Gerência das sociedades comerciais participadas pela ENANA – E. P., deve ser apresentado ao Ministério de tutela e das Finanças uma proposta de renovação ou de prorrogação do mandato dos elementos que os integram, a fim de serem homologadas através de decreto executivo conjunto a publicar no Diário da República.

  4. Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2006.

Publique-se.

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