Decreto n.º 53/06 de 06 de setembro
- Diploma: Decreto n.º 53/06 de 06 de setembro
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 108 de 6 de Setembro de 2006 (Pág. 1713)
da Empresa Nacional de Exploração e Navegação Aérea — ENANA-E. P.; Considerando que o actual Conselho de Administração cumpriu satisfatoriamente os objectivos que lhe foram fixados e de forma articulada com as políticas governamentais; E atendendo à necessidade de dar continuidade à política empresarial definida para o sector da transportação aérea e à concretização dos objectivos definidos. Nos termos dos n.ºs 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º,ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: 1.º — São nomeadas, para um mandato de três anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração e Navegação Aérea — ENANA-E. P.: Jorge dos Santos Correia de Melo — presidente; Celso Rodrigues de Melo Rosa — administrador; Dulce da Conceição Manuel — administradora; Manuel Pereira Gustavo Ferreira de Ceita — administrador; Fernando Muquepe — administrador. 2.º — O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de 12 de Abril, e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, sobre os mecanismos de controlo de gestão. 3.º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do mandato dos Conselhos de Administração ou de Gerência das sociedades comerciais participadas pela ENANA – E. P., deve ser apresentado ao Ministério de tutela e das Finanças uma proposta de renovação ou de prorrogação do mandato dos elementos que os integram, a fim de serem homologadas através de decreto executivo conjunto a publicar no Diário da República. 4.º — Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2006.
- Publique-se.
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