Publicação: Diário da República Iª Série N.º 108 de 6 de Setembro de 2006 (Pág. 1712)
FERRANGOL – E. P.; Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras capazes de consolidar as políticas governamentais do sector; E, atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da FERRANGOL – E. P. no sentido de concretizar a estratégia empresarial definida; Nos termos dos n.ºs 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: