Decreto n.º 51/06 de 06 de setembro
- Diploma: Decreto n.º 51/06 de 06 de setembro
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 108 de 6 de Setembro de 2006 (Pág. 1712)
FERRANGOL – E. P.; Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras capazes de consolidar as políticas governamentais do sector; E, atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da FERRANGOL – E. P. no sentido de concretizar a estratégia empresarial definida; Nos termos dos n.ºs 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
1.º — São nomeadas, para um mandato de três anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da FERRANGOL – E. P.: Diamantino Pedro de Azevedo — presidente; Kayaya Kahala — administrador; Edgar da Costa Peres — administrador. 2.º — O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, sobre os mecanismos de controlo e de gestão. 3.º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do mandato dos Conselhos de Administração ou de Gerência das sociedades comerciais participadas pela empresa FERRANGOL – E. P., deve ser apresentada às tutelas uma proposta de renovação ou de prorrogação do mandato dos elementos que os integram, a fim de serem homologadas através de decreto executivo conjunto. 4.º — Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2006.
- Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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