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Decreto n.º 49/06 de 01 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 49/06 de 01 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 106 de 1 de Setembro de 2006 (Pág. 1699)

das Linhas Aéreas de Angola — TAAG-E. P.; Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras capazes de consolidar as políticas governamentais do sector; E atendendo à importância de dinamizar a política empresarial das Linhas Aéreas de Angola — TAAG-E. P., no sentido de concretizar a estratégia empresarial definida. Nos termos dos n.ºs 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: 1.º — São nomeadas, para um mandato de três anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração das Linhas Aéreas de Angola

—TAAG-E. P.; Jesus Nelson Pereira Martins — Presidente; Constantino Nsingui Dialunga — Administrador; Efigênia da Purificação da Silva José Martins — Administradora; Luís Manuel Serra Van-Dúnem — Administrador; Luís Eduardo dos Santos — Administrador.

2.º — O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, do Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de 12 de Abril e Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, Sobre os Mecanismos de Controlo de Gestão. 3.º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do mandato dos Conselhos de Administração ou de Gerência das sociedades comerciais participadas pela empresa das Linhas Aéreas de Angola — TAAG-E. P., deve ser apresentada às tutelas uma proposta de renovação ou de prorrogação do mandato dos elementos que os integram, a fim de serem homologadas através de decreto executivo conjunto. 4.º — Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2006.

  • Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
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