Decreto n.º 47/06 de 25 de agosto
- Diploma: Decreto n.º 47/06 de 25 de agosto
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 103 de 25 de Agosto de 2006 (Pág. 1658)
IRSE, ao abrigo do Decreto n.º 4/02, de 12 de Março; Considerando a necessidade de dinamizar a actividade reguladora nos domínios da produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico público; Convindo garantir o controlo do cumprimento da Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio, Lei Geral de Electricidade e a observância dos contratos através dela constituídos, bem como o exercício da arbitragem nacional e a composição de interesses dos diferentes intervenientes nas actividades ora referidas; Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do estatuto do Instituto Regulador do Sector Eléctrico — IRSE e das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — São nomeados para um mandato de três anos as seguintes entidades que, em conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração do Instituto Regulador do Sector Eléctrico – IRSE:
- a)- Luís Filipe da Silva - presidente:
- b)- Luís Mourão Garcês da Silva – administrador:
- c)- Adão Serafim Pio - administrador.