Pular para o conteúdo principal

Decreto n.º 47/06 de 25 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 47/06 de 25 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 103 de 25 de Agosto de 2006 (Pág. 1658)

IRSE, ao abrigo do Decreto n.º 4/02, de 12 de Março; Considerando a necessidade de dinamizar a actividade reguladora nos domínios da produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico público; Convindo garantir o controlo do cumprimento da Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio, Lei Geral de Electricidade e a observância dos contratos através dela constituídos, bem como o exercício da arbitragem nacional e a composição de interesses dos diferentes intervenientes nas actividades ora referidas; Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do estatuto do Instituto Regulador do Sector Eléctrico — IRSE e das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — São nomeados para um mandato de três anos as seguintes entidades que, em conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração do Instituto Regulador do Sector Eléctrico – IRSE:

  • a)- Luís Filipe da Silva - presidente:
  • b)- Luís Mourão Garcês da Silva – administrador:
  • c)- Adão Serafim Pio - administrador.

Artigo 2.º— O Conselho de Administração atrás designado deve cumprir e fazer cumprir, de entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio, no Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, sobre as Regras de Organização, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos, no Decreto n.º 4/02, de 12 de Março, que cria e aprova o Estatuto do Instituto Regulador do Sector Eléctrico — IRSE, bem como na respectiva legislação complementar.

Artigo 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Julho de 2006. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 16 de Agosto de 2006. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.