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Decreto n.º 38/06 de 21 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 38/06 de 21 de junho
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 75 de 21 de Junho de 2006 (Pág. 1238)

Conteúdo

  • Tornando-se necessário reajustar os valores do salário mínimo nacional garantido único e o montante do salário mínimo por grandes agrupamentos económicos, conforme estabelece o artigo 3.º do Decreto n.º 98/05, de 28 de Outubro; Ao abrigo das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Montante do salário mínimo nacional)

É reajustado para Kz: 6435,00, o salário mínimo nacional garantido aos trabalhadores por conta de outrem.

Artigo 2.º (Montante do salário mínimo por grandes agrupamentos)

O salário mínimo por grandes agrupamentos económicos é reajustado para os seguintes montantes:

  • a)- agrupamento da agricultura………………………………Kz: 6435,00;
  • b)- agrupamento dos transportes, dos serviços e da indústria transformadora……Kz: 8043,75;
  • c)- agrupamentos do comércio e da indústria extractiva…..Kz: 9652,50.

Artigo 3.º (Empresas com dificuldades de aplicação do salário mínimo nacional)

Para manter o nível de emprego, as empresas que não tenham capacidade de aplicar os salários mínimos referidos no artigo 2.º do presente diploma, devem solicitar à Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social autorização para aplicação de salários diferentes daqueles, mediante apresentação de justificativos da situação económica e financeira da empresa que comprovem aquela incapacidade temporária.

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de Maio de 2006. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 75 de 21 de Junho de 2006 Página 1 de 2 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 6 de Junho de 2006. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 75 de 21 de Junho de 2006 Página 2 de 2

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