Decreto n.º 12/06 de 15 de maio
- Diploma: Decreto n.º 12/06 de 15 de maio
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 59 de 15 de Maio de 2006 (Pág. 0979)
Internacional. Índice ARTIGO 1.º..................................................................................................................................................1
ARTIGO 2.°.................................................................................................................................................2
ARTIGO 3.°.................................................................................................................................................2
ARTIGO 4.°.................................................................................................................................................2
ARTIGO 5.º..................................................................................................................................................2
CONTEÚDO
Considerando que o Governo deliberou a construção do novo Aeroporto Internacional. Havendo assim necessidade de constituição de uma reserva de terreno para a referida construção, incluindo a respectiva zona de protecção e expansão. Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro — Lei de Terras, compete ao Governo a constituição de reservas que podem incluir terrenos do domínio privado ou do domínio público do Estado ou das Autarquias Locais, bem como terrenos pertencentes a entidades particulares. Nestes termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
- É constituída reserva para fins de construção do novo Aeroporto Internacional, incluindo a respectiva zona de protecção e de expansão. 2. Para efeitos do número anterior, considera-se reserva a área de terreno identificada no desenho anexo ao presente decreto e dele sendo parte integrante, representada pela poligonal numa extensão de 10.090,56 hectares e um perímetro de 40.542 metros, com as seguintes confrontações: A Norte, com a Estrada Nacional (EN 1), na extensão de 10.955,51 metros, entre os pontos de coordenadas: ex = 334653(08º 58º 55,8) x = 343661 (09º 21’ 19,5) y = 9006885 (13º 29’ 45,37) y = 9000649 (13º 34’39,5) A Sul, com a Baixa do Ngolome, na bacia do Rio Kwanza, na extensão de 10.212,67 metros, entre os pontos de coordenadas. ex = 331944 (09º 06’ 0,25) x = 342072 (09.° 05º 18, 8) y = 8993821 (93.º 28’14,89) y = 8995135 (13º 33’ 46,75) A Este, com a Estrada do Bom Jesus, na extensão de 5.739,38 metros, entre os pontos de coordenadas; x = 342072 (09º 05’ 18,8) x = 343661 (09º 21’ 19,5) Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 59 de 15 de Maio de 2006 Página 1 de 2 A Oeste, com o Polo Industrial de Viana e reserva de terreno do Estado, numa extensão de 13.530,04 metros, entre os pontos de coordenadas. x = 331944 (09º 06’0.25) x = 331665 (09º 04’06.93) y = 8993821 (93º 28’ 14, 89) y = 8997301 (13º 28’06, 23)Com 3.491 metros e os pontos de coordenadas. ex = 331665 (09º 04º 06, 93) x = 334653 (08º 58’ 55,8) y = 8997301 (13º 28’ 06,23) y = 9006885 (13º 29’ 45,37)Com 10.038,91 metros, respectivamente.
Artigo 2.°
Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído direitos fundiários a favor de particulares e que estejam incluídos na reserva a que se refere o artigo anterior, são declarados de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes.
Artigo 3.° O terreno reservado destina-se a ser utilizado pela ENANA – EP para a construção do Novo Aeroporto Internacional e de todas infra-estruturas de apoio.
Artigo 4.° As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Abril de 2006. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 5 de Maio de 2006. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 59 de 15 de Maio de 2006 Página 2 de 2
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