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Decreto n.º 10/06 de 26 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 10/06 de 26 de abril
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 51 de 26 de Abril de 2006 (Pág. 0885)

Conteúdo

A constituição de instituições financeiras bancárias de entidades não residentes depende de autorização do Conselho de Ministros, mediante parecer favorável do Banco Nacional de Angola, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, Lei das Instituições Financeiras; Considerando a oportunidade e a conveniência da criação do banco, na medida que contribui no aumento e na dinamização do funcionamento da rede bancária nacional; Atendendo que a instrução do pedido da constituição do banco, sob forma de sociedade anónima, revelou que o requerente dispõe de condições técnicas e financeiras para a realização dos objectivos preconizados pela lei; Nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, Lei das Instituições Financeiras, conjugadas com a da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a constituição do «Banco Millennium, Sociedade Anónima», que se rege pelo seu estatuto e pela lei em vigor.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por decreto do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2006. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 10 de Abril de 2006. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 51 de 26 de Abril de 2006 Página 1 de 1

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