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Decreto n.º 23/96 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 23/96 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 36 de 23 de Agosto de 1996 (Pág. 0469)

Assunto

Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento Militar, anexo ao presente decreto que dele faz parte integrante. - Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente decreto.

Conteúdo do Diploma

Com a aprovação da Lei Geral do Serviço Militar cujo objectivo é regular o cumprimento do serviço militar por parte dos cidadãos, necessário se torna estabelecer as condições de cessação do cumprimento desse dever bem como fixar os procedimentos a serem observados no processo de licenciamento dos militares à disponibilidade, à reserva e à reforma. O decreto sobre a Segurança Social estabelece já algumas dessas condições do licenciamento para os demais militares e define os procedimentos gerais para ambas as categorias de militares, como sejam os do Quadro Permanente e os do Quadro de Milicianos. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Conselho de Ministros aprova o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Regulamento sobre o Licenciamento Militar, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º São igualmente aprovados os modelos de documentos do Certificado de Peritagem Médico- Militar e da Reforma, que constituem anexos ao Regulamento Sobre o Licenciamento Militar.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

Artigo 4.º São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente decreto.

Artigo 5.º O presente decreto entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros. Publique-se. Luanda, aos 28 de Junho de 1996. O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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