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Decreto n.º 21/96 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 21/96 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 36 de 23 de Agosto de 1996 (Pág. 0467)

Assunto

Concede benefícios aos desmobilizados no âmbito do Protocolo de Lusaka.

Conteúdo do Diploma

No quadro do Programa Nacional de Desmobilização e Reintegração e ao abrigo do Protocolo de Lusaka, o Governo tem para com os efectivos a desmobilizar e a reintegrar obrigações financeiras e sociais que se traduzem na concessão de um pacote de subsídios. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea k) do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os benefícios a conceder aos desmobilizados no âmbito do Protocolo de Lusaka, são os seguintes:

  • a)- Benefícios estabelecidos pela lei angolana:
  • b)- Subsídio Especial de Apoio à Reintegração, abreviadamente, (SEAR):
  • c)- Benefícios estabelecidos pelas Nações Unidas.

Artigo 2.º O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração, (SEAR) é um subsídio que visa garantir a reinstalação física e a estabilização do desmobilizado e a sua família na comunidade de reinstalação.

Artigo 3.º O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração, (SEAR) deverá ser processado em três prestações, sendo:

  • a)- A 1.ª prestação paga no acto da desmobilização:
  • b)- A 2.ª prestação paga no quarto mês na área de reinstalação:
  • c)- A 3.ª prestação paga no oitavo mês, na área de reinstalação.

Artigo 4.º O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração, (SEAR) será atribuído obedecendo ao seguinte escalonamento:

  • a)- Soldados - o equivalente a USD 643.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados:
  • b)- Sargentos - o equivalente a USD 775.00. a serem pagos em Kwanzas Reajustados:
  • c)- Oficial subalterno até capitães - o equivalente a USD 907.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados:
  • d)- Oficial superior - o equivalente a USD 1.111.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados;
  • e)- Oficial general - o equivalente a USD 1.495.00 a serem pagos em Kwanzas Reajustados.

Artigo 5.º

O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração (SEAR), é financiado pelo Orçamento Geral do Estado.

Artigo 6.º O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração (SEAR), é gerido pelo instituto de Reintegração Sócio-Profissional dos Ex-Militares (IRSEM), na modalidade que for estabelecida por decreto executivo conjunto dos Ministros das Finanças e da Assistência e Reinserção Social.

Artigo 7.º Este decreto entra em vigor a partir da data do início da desmobilização e cessa a sua validade com o fim da mesma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 1996. O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem. O Presidente da República JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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