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Decreto n.º 21/96 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 21/96 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 36 de 23 de Agosto de 1996 (Pág. 0467)

Assunto​

Concede benefícios aos desmobilizados no âmbito do Protocolo de Lusaka.

Conteúdo do Diploma​

No quadro do Programa Nacional de Desmobilização e Reintegração e ao abrigo do Protocolo de Lusaka, o Governo tem para com os efectivos a desmobilizar e a reintegrar obrigações financeiras e sociais que se traduzem na concessão de um pacote de subsídios. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea k) do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os benefícios a conceder aos desmobilizados no âmbito do Protocolo de Lusaka, são os seguintes:​

  • a)- Benefícios estabelecidos pela lei angolana:
  • b)- Subsídio Especial de Apoio à Reintegração, abreviadamente, (SEAR):
  • c)- Benefícios estabelecidos pelas Nações Unidas.

Artigo 2.º O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração, (SEAR) é um subsídio que visa garantir a reinstalação física e a estabilização do desmobilizado e a sua família na comunidade de reinstalação.​

Artigo 3.º O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração, (SEAR) deverá ser processado em três prestações, sendo:​

  • a)- A 1.ª prestação paga no acto da desmobilização:
  • b)- A 2.ª prestação paga no quarto mês na área de reinstalação:
  • c)- A 3.ª prestação paga no oitavo mês, na área de reinstalação.

Artigo 4.º O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração, (SEAR) será atribuído obedecendo ao seguinte escalonamento:​

  • a)- Soldados - o equivalente a USD 643.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados:
  • b)- Sargentos - o equivalente a USD 775.00. a serem pagos em Kwanzas Reajustados:
  • c)- Oficial subalterno até capitães - o equivalente a USD 907.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados:
  • d)- Oficial superior - o equivalente a USD 1.111.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados;
  • e)- Oficial general - o equivalente a USD 1.495.00 a serem pagos em Kwanzas Reajustados.

Artigo 5.º​

O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração (SEAR), é financiado pelo Orçamento Geral do Estado.

Artigo 6.º O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração (SEAR), é gerido pelo instituto de Reintegração Sócio-Profissional dos Ex-Militares (IRSEM), na modalidade que for estabelecida por decreto executivo conjunto dos Ministros das Finanças e da Assistência e Reinserção Social.​

Artigo 7.º Este decreto entra em vigor a partir da data do início da desmobilização e cessa a sua validade com o fim da mesma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 1996. O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem. O Presidente da República JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.​

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