Decreto n.º 21/96 de 23 de agosto
Detalhes
- Diploma: Decreto n.º 21/96 de 23 de agosto
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 36 de 23 de Agosto de 1996 (Pág. 0467)
Assunto
Concede benefícios aos desmobilizados no âmbito do Protocolo de Lusaka.
Conteúdo do Diploma
No quadro do Programa Nacional de Desmobilização e Reintegração e ao abrigo do Protocolo de Lusaka, o Governo tem para com os efectivos a desmobilizar e a reintegrar obrigações financeiras e sociais que se traduzem na concessão de um pacote de subsídios. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea k) do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: