Decreto n.º 13/95 de 12 de maio
- Diploma: Decreto n.º 13/95 de 12 de maio
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 19 de 12 de Maio de 1995 (Pág. 201)
Assunto
Declara de utilidade pública urgentíssima a expropriação para Fins urbanísticos, das parcelas de terreno particulares compreendidas no perímetro do Programa Piloto Luanda Sul.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, pela Resolução n.º 30/94, de 10 de Novembro, foi ractificado o Programa Piloto Luanda Sul: Considerando que o referido Programa Piloto visa sobretudo inverter a actual tendência de ocupação desordenada dos terrenos devolutos na Província de Luanda, com a criação de zonas devidamente planeadas e dotadas de estruturas urbanísticas: Considerando que, para o seu êxito, urge a tomada de medidas urgentíssimas que não se compadecem com os formalismos habituais que se adoptam em casos de semelhante natureza: Tendo em vista o disposto no artigo 16.º, da Lei n a 2030, de 22 de Junho de 1948, tornada extensiva ao nosso País pela Portaria Ministerial n.º 14507, de 19 de Agosto de 1953 e no n.º 6 do artigo 49.º, do Decreto n.º 43587, de 8 de Abril de 1961, mandado executar igualmente em Angola, com alterações pela Portaria n.º 23404, de 17 de Junho de 1968, em vigor por força do disposto no artigo 165.º da Lei Constitucional: Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: