Decreto n.º 39-I/92 de 28 de agosto
- Diploma: Decreto n.º 39-I/92 de 28 de agosto
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série 4.º Sup n.º 34 de 28 de Agosto de 1992
Assunto
Cria, sob tutela do Ministério da Indústria, o Instituto Nacional de Apoio as Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por “INAPEM”, e aprova o seu estatuto orgânico.
Conteúdo do Diploma
A necessidade da existência de um órgão que possa servir de apoio e promoção às pequenas e médias empresas é facto sentido no nosso País. Com efeito, a importância das empresas de pequena e média dimensão no conjunto da economia implica dotá-las de capacidade financeira, organizativa e de gestão para que se possam estruturar a fim de prosseguirem o seu objecto social. De igual modo, o órgão a criar deverá ter em conta a defesa dos direitos e interesses, dos trabalhadores, na sua maioria inseridos nessas empresas, criando condições técnicas e económicas com vista a garantir o emprego e proporcionar a satisfação das necessidades. Nestes termos, ao abrigo da alínea h) do artigo 66.º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea q) do artigo 47.º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte: