Decreto n.º 39-D/92 de 28 de agosto
- Diploma: Decreto n.º 39-D/92 de 28 de agosto
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 34 de 28 de Agosto de 1992 (Pág. 1(29))
Sumário Cria o Instituto Nacional de Formação Profissional, aprova o seu Estatuto Orgânico e extingue a Direcção Nacional de Formação Profissional do Ministério da Educação. - Revoga todas as normas contrárias ao disposto no presente decreto.
Conteúdo do Diploma
A formação da mão-de-obra qualificada de que o País necessita para a reconstrução nacional e desenvolvimento sócio-económico, assume na fase actual particular importância e carácter prioritário. As diversas instituições de Formação Profissional estão distribuídas por vários sectores que orientam as suas acções sem a articulação inter-sectorial e coordenação necessárias, que garantam a plena e eficaz operacionalidade das mesmas. Impõe-se, por isso, eliminar a dissonância e falta de coordenação e complementaridade das acções programadas pelos diferentes sectores intervenientes, através de uma correcta coordenação dos programas e acções de Formação Profissional. Assim e tendo em consideração á actual estrutura dos diversos organismos responsáveis pelas políticas sectoriais, a ausência de uma política nacional de Formação Profissional e a necessidade de uma coordenação global do processo de Formação Profissional. Nos termos da alínea b) do artigo 66.º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea q) do artigo 47.º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte:
Artigo 1.º
É criado o Instituto Nacional de Formação Profissional.