Decreto n.º 39-C/92 de 28 de agosto
- Diploma: Decreto n.º 39-C/92 de 28 de agosto
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 34 de 28 de Agosto de 1992 (Pág. 1(24))
Sumário Aprova o Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado do Café. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 38/89, de 22 de Julho.
Conteúdo do Diploma
As transformações sócio-políticas e económicas que ocorrem na República Popular de Angola, vão determinando cada vez mais uma menor intervenção do Estado na vida económica do País. No âmbito do Programa de Redimencionamento do Sector Empresarial do Estado, a Secretaria do Estado do Café, como Órgão Reitor da Política Cafeícola Nacional deixará de intervir directamente na produção e comercialização do café, relegando tais tarefas para os agentes económicos de acordo com a nova realidade, traduzida na economia de mercado. Nesta conformidade, encontram-se ultrapassados os pressupostos em que assentou a estrutura orgânica inicial da Secretaria de Estado do Café, tornando-se assim necessário reduzir a sua estrutura, tornando-se mais dinâmica e de maior simplicidade com vista a responder com maior eficiência às tarefas que lhe estarão reservadas. Nestes termos ao abrigo da alínea h) do artigo 66.º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea q) do artigo 47.º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Estatuto Orgânica da Secretaria de Estado do Café que faz parte integrante do presente decreto.