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Regulamento n.º 3/16 de 02 de junho

Detalhes
  • Diploma: Regulamento n.º 3/16 de 02 de junho
  • Entidade Legisladora: Comissão do Mercado de Capitais
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 88 de 2 de Junho de 2016 (Pág. 1977)

Assunto

Aprova o Regulamento que estabelece as regras aplicáveis ao prospecto de oferta pública de valores mobiliários e de admissão à negociação em mercado regulamentado, bem como a estrutura a que os mesmos obedecem.

Conteúdo do Diploma

O Código dos Valores Mobiliários veio proceder a uma profunda reforma do sistema jurídico mobiliário, criando condições para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários.

  • Torna-se, assim, fundamental estabelecer o conjunto de regras técnicas, visando dotar o mercado de valores mobiliários de uma adequada estrutura normativa relativa aos prospectos de oferta pública e de admissão à negociação em mercado regulamentado. Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 17.º, do artigo 33.º e do artigo 300.º, todos do Código dos Valores Mobiliários, bem como, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do artigo 19.º, todos do Estatuto Orgânico da Comissão do Mercado de Capitais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 54/13, de 6 de Junho, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais aprova o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

SECÇÃO I OBJECTO E DEFINIÇÕES

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao prospecto de oferta pública de valores mobiliários e de admissão à negociação em mercado regulamentado, bem como a estrutura a que os mesmos obedecem, conforme os Anexos I, II, e III ao presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º (Definições)

Sem prejuízo do regime legal, considera-se:

  • a)- «Consórcio de colocação», os agentes de intermediação que celebram contrato de consórcio para colocação em oferta pública;
  • b)- «Contrato de fomento», o contrato relativo à realização de operações de fomento, incluindo as que, tendo por objecto valores mobiliários ou instrumentos derivativos, se destinam a assegurar a sua regular comercialização ou a promover a respectiva liquidez;
  • c)- «Garante», a pessoa singular ou colectiva que assegura as situações representadas pelos valores mobiliários;
  • d)- «Oferente», a pessoa singular ou colectiva que anuncia a oferta pública de forma preliminar e/ ou que procede ao seu lançamento;
  • e)- «Prospecto», o documento de informação relativo à oferta pública ou à admissão à negociação em mercado regulamentado;
  • f)- «Prospecto de base», o documento que pode substituir parcialmente o prospecto exigível em admissão à negociação ou em oferta pública de distribuição de valores mobiliários;
  • g)- «Prospecto de admissão», o documento de informação relativo à admissão à negociação em mercado regulamentado;
  • h)- «Prospecto de oferta pública», o documento de informação relativo à oferta pública;
  • i)- «Prospecto de oferta pública de aquisição», o documento de informação relativo à oferta pública de aquisição.

SECÇÃO II DIVULGAÇÃO DO PROSPECTO

Artigo 3.º (Formas de Divulgação)

  1. O prospecto deve ser divulgado:
    • a)- Através de publicação num ou mais jornais de grande circulação no País:
    • b)- Sob a forma de documento impresso colocado gratuitamente à disposição do público, pelo menos na sede do oferente e do emitente, nas agências dos agentes de intermediação encarregados da recolha das declarações de investimento dos destinatários:
    • c)- Sob a forma de documento electrónico colocado gratuitamente à disposição do público, pelo menos no sítio da Internet do oferente, do emitente e dos agentes de intermediação encarregados da recolha das declarações de investimento dos destinatários:
    • d)- Sob a forma de documento electrónico no sítio da Internet da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e da entidade gestora dos mercados regulamentados em que os valores mobiliários estejam ou venham a estar admitidos à negociação.
  2. Quando seja também divulgado por meio diferente dos previstos no número anterior, o prospecto deve ser acessível de modo separado em relação a qualquer outra informação, designadamente publicitária.

Artigo 4.º (Estrutura Geral do Prospecto)

  1. O prospecto obedece à estrutura constante dos Anexos I, II e III ao presente Regulamento.
  2. O prospecto deve conter, pelo menos, as seguintes informações na capa:
    • a)- Denominação social do emitente e, se não for o mesmo, do oferente;
    • b)- Menções a que o emitente e, se não for o mesmo, o oferente esteja legalmente obrigado nas suas publicações;
    • c)- Natureza do prospecto;
    • d)- Quantidade, natureza e valor nominal dos valores mobiliários objecto da oferta ou da admissão;
    • e)- Data de elaboração do prospecto;
    • f)- Formas de divulgação adoptadas e os locais onde pode ser consultado.
  3. Caberá à CMC determinar, aquando da aprovação do prospecto, a adequação da estrutura e conteúdo do sumário tendo em conta as circunstâncias aplicáveis.

Artigo 5.º (Sumário do Prospecto)

  1. O sumário do prospecto não pode conter previsões positivas sobre a evolução dos negócios ou da situação económica e financeira da entidade emitente.
  2. O sumário deve conter um calendário indicativo dos principais acontecimentos da oferta.

Artigo 6.º (Regras de Elaboração)

Sem prejuízo de outras regras, a elaboração do prospecto deve observar o seguinte:

  • a)- A informação deve estar sistematizada em quadros, mapas ou diagramas, sempre que tal forma de apresentação contribua para melhor compreensão e mais fácil apreensão da informação a divulgar;
  • b)- As remissões para outras partes do prospecto devem ser claras e devidamente explicitadas, permitindo evidenciar a informação pertinente sobre qualquer elemento ou dado apresentado;
  • c)- Devem ser reproduzidos os capítulos e títulos de cada rubrica, tal como indicado nos anexos ao presente Regulamento;
  • d)- Se for necessário apresentar informação adicional, devem ser introduzidos e numerados sequencialmente capítulos e rubricas adicionais;
  • e)- Devem ser introduzidos títulos adicionais de nível inferior sempre que tal contribua para facilitar a leitura do prospecto;
  • f)- O índice geral do prospecto deve referir o número de página de cada rubrica.

Artigo 7.º (Prospecto Relativo a Valores Mobiliários com Direito à Subscrição ou à Aquisição de outros Valores Mobiliários)

O prospecto relativo a valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou à aquisição de valores mobiliários emitidos por entidade distinta do oferente inclui, em relação ao emitente destes valores, as informações referidas nos Capítulos IV, V, VI e VII do Anexo I, devidamente renumerados e com os títulos e subtítulos devidamente adaptados.

Artigo 8.º (Valores Mobiliários com Garantia de Terceiro)

O prospecto relativo a valores mobiliários cujo direito subjacente seja garantido por outrem inclui:

  • a)- As informações enumeradas nas alíneas o) a q) do artigo 308.º do Código dos Valores Mobiliários, em relação ao garante;
  • b)- Reprodução do contrato de garantia ou indicação dos locais onde pode ser consultado.

Artigo 9.º (Formatação do Prospecto)

  1. O prospecto deve ser apresentado:
    • a)- Em folhas brancas de formato A4;
  • b)- Em letra: de corpo não inferior a 10, salvo no que respeita a quadros ou mapas numéricos, desde que esteja assegurada a sua legibilidade: de corpo não inferior a 12 no que respeita às advertências;
    • c)- Com os títulos em letra maior e devidamente destacados;
    • d)- Com parágrafos separados, pelo menos, por uma linha em branco;
    • e)- Com capa em fundo branco ou de cor neutra, dela constando as informações preliminares referidas no n.º 2 do artigo 4.º e, facultativamente, os logotipos das entidades envolvidas;
  • f)- Com inclusão na contracapa das informações referidas no n.º 3 do artigo 4.º 2. A utilização de imagens na brochura a que se refere o número anterior é admitida desde que estejam relacionadas com o oferente e, se não for o mesmo, o emitente ou a actividade por eles desenvolvida.

Artigo 10.º (Adenda e Rectificação do Prospecto)

  • Se forem feitas adendas ou rectificações ao prospecto, devem apresentar- se integralmente todas as rubricas cujo conteúdo tenha sido afectado pelas deficiências ou factos detectados e mencionar-se, adicionalmente ao previsto no n.º 2 do artigo 4.º, os locais de publicação e de consulta do prospecto original.

Artigo 11.º (Referências em Caso de Dispensa do Prospecto)

  1. Em caso de dispensa parcial do prospecto, a informação omitida deve ser expressamente referenciada nos lugares em que, dentro da sistemática do prospecto, essa informação se inseriria e com indicação do modo como os interessados podem obtê-la.
  2. Em caso de dispensa total do prospecto, a informação omitida deve ser referenciada em documento elaborado pelo emitente exclusivamente para esse efeito e com divulgação idêntica à do prospecto.

CAPÍTULO II CONTEÚDO DO PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA

Artigo 12.º (Conteúdo do Prospecto de Oferta Pública de Distribuição)

  1. O prospecto de oferta pública de distribuição de acções deve ser preparado de acordo com a estrutura constante do Anexo I ao presente Regulamento.
  2. O prospecto de oferta pública de distribuição de acções ou unidades de participação de organismos de investimento colectivo deve ser preparado de acordo com a estrutura constante do Anexo III ao presente Regulamento.
  3. Se a oferta pública de distribuição tiver por objecto outros valores mobiliários, a informação do Capítulo III do Anexo I ao presente Regulamento é substituída pela informação exigida pelo esquema relativo ao tipo de valor mobiliário.

Artigo 13.º (Conteúdo do Prospecto de Oferta Pública de Aquisição e de Troca)

  1. O prospecto de oferta pública de aquisição deve ser preparado de acordo com a estrutura constante do Anexo II ao presente Regulamento.
  2. O prospecto de oferta pública de troca fica também sujeito às disposições relativas às ofertas públicas de distribuição, com as devidas adaptações e renumerações, considerando-se como feitas ao emitente dos valores mobiliários oferecidos em contrapartida às referências feitas ao emitente no Capítulo III e seguintes do Anexo I ao presente Regulamento.

CAPÍTULO III PROSPECTO DE BASE E PROSPECTO DE ADMISSÃO

SECÇÃO I PROSPECTO DE BASE

Artigo 14.º (Divulgação do Prospecto de Base)

O prospecto de base não pode ser divulgado antes da sua aprovação pela CMC.

Artigo 15.º (Processo de Aprovação do Prospecto de Base)

  1. A instrução do pedido de aprovação contém os documentos referidos nas alíneas b) a h) do n.º 1 do artigo 162.º do Código dos Valores Mobiliários.
  2. Ao processo de aprovação do prospecto de base aplicam-se, com as devidas adaptações, os n.os 2 e 3 do artigo 162.º, o n.º 5 do artigo 164.º e o artigo 165.º, todos do Código dos Valores Mobiliários.
  3. Quando for prestada assistência por agente de intermediação na elaboração de prospecto de base, deve o pedido de aprovação ser igualmente instruído com cópia do contrato celebrado.
  4. O agente de intermediação a que se refere o número anterior deve constar do prospecto como responsável pelo seu conteúdo.

Artigo 16.º (Conteúdo do Prospecto de Base)

  1. O prospecto de base contém a informação exigida nos Capítulos II, IV, V, VI, VII e VIII do Anexo I ao presente Regulamento.
  2. O relatório e contas anuais podem servir de referência ao prospecto de base, desde que contenham a informação referida no número anterior.

Artigo 17.º (Validade do Prospecto de Base)

  1. O prospecto de base deixa de ser considerado como tal se, nos termos da lei, não for actualizado no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação dos documentos de prestação de contas anuais tidos como referência.
  2. Os prospectos de oferta e de admissão à negociação em mercado regulamentado complementam o prospecto de base já existente quanto aos elementos exigíveis.

SECÇÃO II PROSPECTO DE ADMISSÃO

Artigo 18.º (Conteúdo do Prospecto de Admissão)

  1. O prospecto de admissão de acções deve ser preparado de acordo com a estrutura constante do Anexo I ao presente Regulamento.
  2. O prospecto de admissão de acções ou unidades de participação de organismos de investimento colectivo deve ser preparado de acordo com a estrutura constante do Anexo III ao presente Regulamento.
  3. Se a admissão tiver por objecto outros valores mobiliários, a informação do Capítulo III do Anexo I ao presente Regulamento é substituída pela informação exigida pelo esquema relativo ao tipo de valor mobiliário.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Conselho de Administração da CMC.

Artigo 20.º (Entrada em Vigor)

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação. -Luanda, aos 8 de Setembro de 2015. O Presidente da Comissão do Mercado de Capitais, Augusto Archer de Sousa Mangueira.

ANEXO I PROSPECTO RELATIVO A OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO OU A ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

CAPÍTULO I ADVERTÊNCIAS/INTRODUÇÃO

1.1. Resumo das Características da Operação Breve descrição da operação, nomeadamente montante, destinatários, critérios de rateio, preços e indicação sobre o pedido de admissão à negociação. 1.2. Factores de Risco Indicação dos factores de risco e limitações relevantes do investimento, e que são objecto de desenvolvimento no prospecto, nomeadamente riscos gerais relativos à entidade emitente, designadamente, as suas actividades de negócio, à própria oferta, riscos de âmbito jurídico, risco cambial, risco de taxas de juros, risco dos preços das commodities, risco de liquidez e outros. Indicação de ter ou não ter sido a oferta objecto de notação por uma sociedade de prestação de serviços de notação de risco (rating) registada na CMC e, caso a notação tenha sido atribuída, identificação da sociedade de notação de risco, da notação atribuída e do significado sintético da mesma, bem como, se for o caso, indicação da existência de participação do emitente no capital da sociedade de notação de risco ou de participação desta no capital do emitente ou do facto de qualquer titular dos órgãos sociais ou accionista do emitente participar no capital ou ser membro dos órgãos sociais da sociedade de notação de risco. 1.3. Advertências Complementares Indicação de dependências significativas para a normal prossecução da actividade do emitente, nomeadamente ao nível dos principais recursos logísticos e/ou financeiros. 1.4. Efeitos do Registo Indicação de que o registo junto da Comissão do Mercado de Capitais se baseia em critérios de legalidade, não envolvendo qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente ou do emitente, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários. Caso a CMC haja consentido que no prospecto figure menção de que os valores mobiliários se destinam a admissão à negociação, indicação de que a decisão de admissão à negociação não envolve qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica e financeira do emitente, à viabilidade deste e à qualidade dos valores mobiliários admitidos. Enumeração dos agentes de intermediação responsáveis pela oferta, indicando-se, quando tiver sido celebrado contrato de consórcio, qual ou quais os incumbidos da respectiva liderança, com explicitação das obrigações por todos assumidas e, caso não exista tomada firme, referência expressa ao regime da oferta caso não seja integralmente colocada.

CAPÍTULO II RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO

Identificação dos responsáveis. Identificação das pessoas responsáveis pelo prospecto e do âmbito da sua responsabilidade, com referência expressa aos termos dos artigos 301.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.

CAPÍTULO III DESCRIÇÃO DA OFERTA

ESQUEMA A

Esquema de Prospecto para Oferta Pública de Distribuição de Acções e sua Admissão à Negociação 3.1. Montante e NaturezaIndicação do montante global e da natureza da operação. 3.2. Preço das Acções e Modo de Realização Indicação do valor nominal e do preço das acções bem como de outras despesas a cargo do subscritor ou do adquirente. Indicação do momento e modo de pagamento. 3.3. Categoria e Forma de RepresentaçãoIndicação da categoria dos valores mobiliários e forma de representação. 3.4. Modalidade da OfertaReferência à existência de tomada firme. Regime da oferta incompleta. Caso a oferta seja efectuada simultaneamente em vários Estados, indicação da repartição da oferta por cada Estado. Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita. Indicação da possibilidade de comunicabilidade de atribuição de valores mobiliários entre os diferentes tipos de destinatários da oferta. Indicação da opção de distribuição de lote suplementar, caso exista. Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento. 3.5. Organização e Liderança Denominação e sede social dos agentes de intermediação responsáveis pela assistência e colocação da oferta. Indicação dos participantes no consórcio financeiro que tenha assegurado a tomada firme e ou colocação da oferta, se for o caso. Condições gerais do contrato de colocação. Indicação ou avaliação do montante global e/ou do montante por acção dos encargos relativos à oferta, mencionando as remunerações totais dos agentes de intermediação, incluindo a comissão ou margem de tomada firme, a comissão de garantia, a comissão de colocação ou a comissão de serviço de distribuição. 3.6. Deliberações, Autorizações e Aprovações da Oferta Indicação das deliberações, autorizações e aprovações ao abrigo das quais as acções são oferecidas. No caso de acções oferecidas na sequência de uma operação de fusão, cisão, transferência da totalidade ou de parte do património de uma sociedade, ou em contrapartida de transferências que não sejam em dinheiro, deve ser feita menção dos locais onde estão à disposição do público os documentos contendo os termos e as condições dessas operações. 3.7. Finalidade da OfertaIndicação do destino do produto líquido da oferta. 3.8. Período e Locais de AceitaçãoIndicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta. Indicação dos locais onde podem ser transmitidas declarações de aceitação da oferta. Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta. Indicação de situações de redução das subscrições e modo de reembolso de montantes pagos em excesso pelos subscritores. 3.9. Resultado da Oferta Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado. Indicação de informações sobre o processo de notificação aos subscritores acerca do montante atribuído. 3.10. Direitos de Preferência Condições do exercício dos direitos de preferência no âmbito da oferta, ou da sua limitação ou supressão, quando for o caso. Indicação, se for caso disso, dos motivos de limitação ou de supressão deste direito. Nestes casos, justificação do preço das acções sempre que se trate de uma oferta contra pagamento em dinheiro. Identificação dos beneficiários no caso de a limitação ou supressão do direito de preferência ter lugar a favor de pessoas determinadas. Negociabilidade dos direitos de preferência e tratamento dos direitos não exercidos. 3.11. Direitos Atribuídos Descrição sumária dos direitos inerentes às acções, nomeadamente a extensão do direito de voto, direitos à participação nos lucros e no remanescente em caso de liquidação, bem como qualquer outro privilégio. No caso de emitente não residente, indicação da pessoa colectiva responsável pelas condições de exercício destes direitos. A existirem limitações ao exercício dos direitos inerentes às acções, indicação do seu conteúdo. 3.12. Dividendos e Outras Remunerações Indicação da data de vencimento do direito ao pagamento de dividendos, bem como, no caso de acções preferenciais, do seu modo de cálculo ou percentagem. Indicação do prazo de prescrição do exercício do direito aos dividendos e indicação da entidade em proveito da qual opera essa prescrição. No caso de acções remíveis, indicação das datas de amortização, modo de pagamento e cálculo do valor de remissão. 3.13. Serviço Financeiro Indicação dos responsáveis pelo serviço financeiro da oferta, nomeadamente pelo pagamento de dividendos. No caso de entidade não residente indicação do agente pagador em Angola, pelo menos para o 1.º ano. 3.14. Regime Fiscal Descrição sintética do regime fiscal e retenções fiscais na fonte relativas aos rendimentos das acções no Estado de origem e, se for o caso, nos Estados de negociação. 3.15. Regime de Transmissão Regime de transmissão das acções, com indicação de eventuais restrições à sua livre negociabilidade, nomeadamente em termos de mercados onde esses valores podem ser negociados. 3.16. Montante Líquido da Oferta Indicação do montante líquido da oferta para o oferente, após dedução de todas as despesas associadas à realização, colocação e registos. 3.17. Admissão à Negociação Indicação se as acções a oferecer, serão ou não objecto de pedido de admissão à negociação, tendo em vista a sua difusão num mercado regulamentado. Indicação dos mercados onde as acções serão admitidas, e no caso de já se negociarem num ou vários mercados acções da mesma categoria, indicação desses mercados. Data, aproximada, em que se prevê a admissão à negociação. Indicação da dependência do cumprimento de determinados requisitos para a admissão à negociação. 3.18. Contratos de Fomento Termos gerais dos contratos de fomento, por exemplo de liquidez ou estabilização, nomeadamente com a indicação dos agentes de intermediação intervenientes, das modalidades e dos montantes mínimos de intervenção. 3.19. Valores Mobiliários Admitidos à Negociação Indicação sobre a admissão à negociação a outros mercados regulamentados de outros valores mobiliários emitidos pelo emitente. 3.20. Ofertas Públicas Relativas a Valores Mobiliários Indicação, relativamente ao último exercício e ao exercício em curso, das ofertas públicas efectuadas por terceiros relativamente a valores mobiliários do emitente e das ofertas públicas efectuadas pelo emitente relativamente a valores mobiliários de uma outra sociedade. Indicação sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, efectuadas por sociedades que se enquadram nos termos dos pontos 6.4 e 6.5, nos últimos 12 (doze) meses, com indicação das formas como foram publicados e como podem ser consultados os respectivos documentos. Indicação do objecto, do preço e das condições de troca relativas a tais ofertas e indicação dos respectivos resultados. 3.21. Outras Ofertas Se, simultaneamente ou em data aproximada à distribuição das acções objecto da oferta, forem oferecidas de forma particular acções da mesma categoria, ou forem criadas acções de outras categorias tendo em vista a sua colocação pública ou particular, indicação da natureza destas operações bem como do montante e das características das acções a que se referem. 3.22. Interesses na Oferta Indicação de interesses de pessoas envolvidas na oferta.

ESQUEMA B

Esquema de Prospecto para Oferta Pública de Distribuição de Obrigações e sua Admissão à Negociação 3.1. Montante e NaturezaIndicação do montante global e da natureza da operação. 3.2. Preço das Obrigações e Modo de Realização Indicação do valor nominal (unitário ou percentual) e do preço das obrigações, bem como de outras despesas explicitamente a cargo do subscritor ou do adquirente. Indicação do momento e modo de pagamento. 3.3. Categoria e Forma de RepresentaçãoIndicação da categoria dos valores mobiliários e forma de representação. 3.4. Modalidade da OfertaReferência à existência de tomada firme. Regime da oferta incompleta. Caso a oferta seja efectuada simultaneamente em vários Estados, indicação da repartição da oferta por cada Estado. Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento. Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita. Indicação da possibilidade de comunicabilidade de atribuição de valores mobiliários entre os diferentes tipos de destinatários da oferta. Indicação da opção de distribuição de lote suplementar, caso exista. 3.5. Organização e LiderançaDenominação e sede social dos agentes de intermediação responsáveis pela oferta. Indicação do consórcio financeiro que assegurou a colocação da oferta e a tomada firme, se for o caso. Condições gerais do contrato de colocação. Indicação ou avaliação do montante global e/ou do montante por obrigação dos encargos relativos à oferta, mencionando as remunerações totais dos agentes de intermediação, incluindo a comissão ou margem de tomada firme, a comissão de garantia, a comissão de colocação ou a comissão de serviço de distribuição. 3.6. Deliberações, Autorizações e Aprovações da OfertaIndicação das deliberações, autorizações e aprovações ao abrigo das quais a oferta é realizada. 3.7. Finalidade da OfertaIndicação do destino do produto líquido da oferta. 3.8. Período e Locais de Aceitação Indicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta ou indicação de se tratar de uma oferta contínua. Indicação dos locais onde podem ser transmitidas as declarações de aceitação da oferta. Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta. Indicação de situações de redução das subscrições e modo de reembolso de montantes pagos em excesso pelos subscritores. 3.9. Resultado da Oferta Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado. Indicação de informações sobre o processo de notificação aos subscritores acerca do montante atribuído. 3.10. Direitos de Preferência Condições do exercício dos direitos de preferência, caso existam, negociabilidade dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos não exercidos. 3.11. Direitos Atribuídos Descrição dos direitos inerentes às obrigações, nomeadamente no caso de obrigações convertíveis, bem como respectivas condições de exercício. No caso de obrigações convertíveis em acções, dever-se-á ainda incluir todas as informações necessárias sobre a natureza e direitos das acções em causa. 3.12. Pagamento de Juros e outras Remunerações Indicação da data a partir da qual se efectuará o pagamento dos juros, das datas de vencimento, do seu modo de cálculo, bem como do prazo de prescrição da obrigação de pagamento dos juros. Indicação da taxa de juro nominal utilizada e do seu modo de cálculo bem como, se estiverem previstas várias taxas de juro, indicação das condições da sua modificação. Indicação de outros benefícios e do respectivo modo de cálculo. 3.13. Amortizações e Opções de Reembolso AntecipadoDuração do empréstimo, datas e modalidades de amortização. Prazo de prescrição da obrigação de reembolso do capital mutuado. Datas e modalidades do exercício de opções de reembolso antecipado. No caso de obrigações convertíveis, indicação da data, modo e preço de exercício da conversão. 3.14. Garantias e Subordinação do Empréstimo Natureza e âmbito das garantias e dos compromissos destinados a assegurar o bom cumprimento do serviço de dívida. Indicação de eventuais cláusulas de subordinação do presente empréstimo relativamente a outros débitos da emitente já contraídos ou a contrair. 3.15. Taxa de Rentabilidade Efectiva Com excepção das ofertas contínuas, indicação da taxa de rentabilidade das obrigações, na óptica do investidor, tendo em atenção as condições da oferta, nomeadamente a possibilidade de reembolso antecipado, quer pelo investidor, quer pelo emitente, bem como as condições vigentes no mercado. Breve descrição do seu modo de cálculo, entendendo-se como taxa de rentabilidade efectiva aquela que iguala o valor actual dos fluxos monetários gerados pela obrigação ao seu preço de compra. 3.16. Moeda do Empréstimo Indicação da moeda de denominação do empréstimo. Se o empréstimo for expresso em unidades de conta, estatuto contratual destas. Indicação da opção de câmbio, se existir. 3.17. Serviço Financeiro Indicação dos responsáveis pelo serviço financeiro da oferta, nomeadamente pelo pagamento de juros e amortizações. No caso de entidade não residente, indicação do agente pagador em Angola pelo menos para o 1.º ano. 3.18. Representação dos Obrigacionistas Forma de designação, nome e funções, ou denominação e sede social, do representante comum dos obrigacionistas e principais condições de representação. Indicação dos locais onde o público pode consultar os textos dos contratos relativos a estas formas de representação. 3.19. Regime Fiscal Descrição sintética do regime fiscal e retenções fiscais na fonte relativas aos rendimentos das obrigações no Estado de origem e, se for o caso, nos Estados de negociação. 3.20. Regime de Transmissão Regime de transmissão das obrigações e respectivos direitos inerentes, se aplicável, com indicação de eventuais restrições à sua livre negociabilidade, nomeadamente em termos de mercados onde esses valores podem ser negociados. 3.21. Montante Líquido da Oferta Indicação do montante líquido da oferta para o oferente, após dedução de todas as despesas associadas à realização, colocação e registos. 3.22. Legislação Aplicável Indicação da legislação designada como aplicável no contrato de emissão das obrigações e dos tribunais competentes em caso de litígio. 3.23. Admissão à Negociação Indicação se as obrigações a oferecer serão ou não objecto de pedido de admissão à negociação, tendo em vista a sua difusão num mercado regulamentado. Indicação dos mercados onde as obrigações serão admitidas, e no caso de já se negociarem num ou vários mercados obrigações da mesma categoria, indicação desses mercados. Data, aproximada, em que se prevê a admissão à negociação. Indicação da dependência do cumprimento de determinados requisitos para a admissão à negociação. 3.24. Contratos de Fomento Termos gerais dos contratos de fomento, por exemplo de liquidez ou estabilização, nomeadamente com a indicação dos agentes de intermediação intervenientes, das modalidades e dos montantes mínimos de intervenção. 3.25. Valores Mobiliários Admitidos à Negociação Indicação sobre a admissão à negociação a outros mercados regulamentados de outros valores mobiliários emitidos pelo emitente. 3.26. Ofertas Públicas Relativas a Valores Mobiliários Indicação, relativamente ao último exercício e ao exercício em curso, das ofertas públicas efectuadas por terceiros relativamente a valores mobiliários do emitente e das ofertas públicas efectuadas pelo emitente relativamente a valores mobiliários de uma outra sociedade. Indicação sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, efectuadas por sociedades que se enquadram nos termos dos pontos 6.4 e 6.5, nos últimos 12 (doze) meses, com indicação das formas como foram publicados e como podem ser consultados os respectivos documentos. Indicação do objecto, preço e das condições de troca relativas a tais ofertas e indicação dos respectivos resultados. 3.27. Outras Ofertas Se, simultaneamente ou em data aproximada à distribuição das obrigações a oferecer, forem subscritas ou colocadas de forma particular obrigações da mesma categoria, ou forem criadas obrigações de outras categorias tendo em vista a sua colocação pública ou particular, indicação da natureza destas operações bem como do montante e das características das obrigações a que se referem. 3.28. Interesses na OfertaIndicação de interesses de pessoas envolvidas na Oferta.

CAPÍTULO IV IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO EMITENTE

4.1. Informações Relativas à Administração e à Fiscalização 4.1.1. Composição Nome, endereço e funções no emitente dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, dos sócios comanditados, no caso de uma sociedade em comandita por acções e dos fundadores, quando se trate de uma sociedade constituída há menos de cinco anos, com menção das principais actividades que desempenhem fora da sociedade sempre que estas sejam significativas em relação à sociedade. Descrição das regras de designação de titulares e de funcionamento de cada um daqueles órgãos. 4.1.2. Remunerações Remunerações e benefícios em espécie atribuídos a qualquer título durante o último exercício encerrado e contabilizados em contas de custos ou despesas gerais ou em contas de distribuição de lucros aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, devendo esses montantes ser indicados globalmente para cada categoria de órgãos. Montante global das remunerações e benefícios em espécie atribuídos ao conjunto de membros dos órgãos de administração ou de fiscalização do emitente pelo conjunto das sociedades em relação de domínio ou de grupo. 4.1.3. Relações Económicas e Financeiras com o Emitente Quantidade total de acções do emitente detidas pelo conjunto dos titulares dos seus órgãos de administração e fiscalização, bem como dos direitos de subscrição, de aquisição ou de alienação de acções do emitente que lhes tenham sido concedidos. Indicação sobre a natureza e a extensão dos interesses dos membros dos órgãos de administração e fiscalização em transacções extraordinárias, atentas a sua natureza ou condições, efectuadas pelo emitente - como, por exemplo, aquisições estranhas à actividade corrente e a aquisição ou a cessão de elementos do activo imobilizado - no decurso do último exercício e durante o exercício em curso. Sempre que tais transacções extraordinárias tiverem sido acordadas no decurso de exercícios anteriores, mas não tenham ainda sido definitivamente concluídas, devem igualmente ser fornecidas informações sobre essas transacções. Indicação global de todos os empréstimos em curso concedidos pelo emitente aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como das garantias prestadas pelo emitente em favor daqueles. 4.2. Esquemas de Participação dos TrabalhadoresIndicação dos esquemas de participação dos trabalhadores no capital do emitente. 4.3. Constituição e Objecto SocialData de constituição e duração do emitente, se esta não for indeterminada. Indicação do objecto social do emitente. 4.4. Legislação que Regula a Actividade do Emitente Indicação da legislação e regulamentação a que se encontre sujeita a actividade do emitente, nomeadamente quanto a autorizações administrativas de que careça para exercer a sua actividade, patentes e licenças a que a actividade esteja sujeita e as entidades que sobre ele exercem supervisão. 4.5. Informações Relativas ao Capital Montante do capital subscrito, quantidade e categorias das acções que o representam, com menção das suas principais características. Se existir capital subscrito e ainda não liberado, indicação da quantidade e do valor nominal global e da natureza das acções ainda não integralmente liberadas, discriminadas, se for o caso, segundo o seu grau de liberação. Se houver capital autorizado mas ainda não emitido, ou o compromisso de o aumentar, indicação sobre o montante desse aumento ou compromisso e, sendo o caso, do prazo de caducidade da autorização, e indicação das categorias de pessoas titulares do direito de preferência na subscrição dessas partes suplementares do capital. Se existirem valores mobiliários convertíveis ou com direito de aquisição de valores mobiliários, indicação da sua quantidade e das condições e modalidades de conversão ou de subscrição. Indicação das condições estipuladas nos estatutos para as alterações do capital e dos direitos respectivos das várias categorias de acções sempre que tais condições sejam mais restritivas do que as previstas na lei. Descrição sumária das operações que, no decurso dos três últimos anos, alteraram o capital subscrito e ou a quantidade e as categorias de acções que o representam, com eventual apresentação gráfica da evolução. 4.6. Política de Dividendos Indicação da política de dividendos levada a cabo pelo emitente durante os últimos 5 (cinco) anos. 4.7. Participações no Capital Na medida em que sejam do conhecimento do emitente, indicação das pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, isolada ou conjuntamente, sejam detentoras de participação qualificadas. Modificação na repartição do capital no decurso dos 3 (três) últimos anos. 4.8. Acordos Parassociais Descrição das principais cláusulas de quaisquer acordos parassociais relativamente ao exercício de direitos sociais respeitantes ao emitente. 4.9. Acções Próprias Quantidade, valor contabilístico e valor nominal das acções próprias adquiridas e detidas em carteira pelo emitente ou por pessoas que com este estejam em relação do domínio ou de grupo. 4.10. Representante para as Relações com o Mercado Indicação do nome, funções, endereço, números de telefone, telefax e endereço de correio electrónico de quem se encontre designado como representante do emitente para as relações com o mercado. 4.11. Sítio na InternetIndicação do sítio do emitente na Internet. 4.12. Secretário da Sociedade Indicação do nome, funções e endereço de quem se encontre designado como secretário da sociedade. 4.13. Conflitos de Interesses Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração, de fiscalização e de quadros superiores. 4.14. Governo da SociedadeIndicação de regime de governo da sociedade.

CAPÍTULO V INFORMAÇÕES RELATIVAS À ACTIVIDADE DO EMITENTE

5.1. Actividades e Mercados Indicação dos ramos de actividade exercidos, com descrição das principais actividades, dos principais produtos vendidos e serviços prestados e da posição relativa nos mercados em que actua. Identificação da concorrência para cada área de negócio considerada estratégica. Indicação dos produtos novos e ou de novas actividades, quando forem relevantes. Indicação de novos produtos e/ou serviços significativos eventualmente lançados. Se inserida num grupo, breve descrição do mesmo e indicação da sua posição relativa no mesmo, acompanhada sempre que possível de um organigrama para melhor situação da sociedade. Quando o emitente for uma instituição financeira, apresentação do rácio de solvabilidade, bem como do volume de crédito vencido e das provisões para riscos de crédito por sector de actividade, com a indicação do seu grau de cobertura.

  • Tratando-se de uma sociedade gestora de participações sociais, deverá ser caracterizada cada uma das suas participadas, nos termos atrás propostos. 5.2. Estabelecimentos Principais e Património Imobiliário Localização e importância dos estabelecimentos principais do emitente e informações sucintas sobre o seu património imobiliário. Por estabelecimento principal, entende-se qualquer estabelecimento que contribui em mais de 10% para o volume de negócios ou produção. 5.3. Pessoal Efectivo médio e total dos trabalhadores e sua evolução nos três últimos exercícios: sua repartição pelas principais categorias profissionais de actividade. Apresentação de indicadores de produtividade e do grau de formação do pessoal nos últimos três exercícios. 5.4. Acontecimentos Excepcionais Indicação de algum acontecimento excepcional que tenha afectado, nos últimos três anos, ou se preveja vir a afectar significativamente as actividades do emitente ou das suas participadas. 5.5. Dependências Significativas Indicação quanto à eventual dependência relativamente a patentes e licenças, contratos de concessão ou outros tipos de contratos que tenham uma importância significativa na actividade ou rendibilidade do emitente. 5.6. Política de Investigação Descrição da política de investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos no decurso dos três últimos exercícios. 5.7. Procedimentos Judiciais ou Arbitrais Indicação de qualquer procedimento judicial ou arbitral susceptível de ter tido, ou vir a ter, uma incidência importante sobre a sua situação financeira. 5.8. Interrupções de Actividades Indicação de qualquer interrupção de actividade do emitente susceptível de ter tido ou vir a ter uma incidência importante sobre a sua situação financeira ou na das suas participadas. 5.9. Política de Investimentos Descrição qualitativa e quantitativa dos principais investimentos, incluindo os interesses noutras sociedades, no decurso dos últimos três anos e nos meses já decorridos do exercício em curso. Indicações relativas aos principais investimentos em curso, com excepção dos interesses noutras sociedades, indicando a sua repartição por volume em função da sua localização e do seu modo de financiamento. Indicação dos principais futuros investimentos, com excepção dos interesses noutras sociedades.

CAPÍTULO VI PATRIMÓNIO, SITUAÇÃO FINANCEIRA E RESULTADOS DO EMITENTE

6.1. Balanços e Contas de Resultados Balanços e contas de resultados dos últimos três exercícios, elaborados em termos individuais e consolidados, caso o emitente a tal esteja obrigado, apresentadas sobre a forma de um mapa comparativo e incluindo, quando exigíveis, as contas reportadas a uma data não inferior ao fim do 1.º semestre do exercício económico que preceda o da elaboração do prospecto. Síntese dos elementos constantes dos respectivos anexos ao balanço e demonstração de resultados, cujo conhecimento contribua significativamente para uma melhor interpretação dos valores apresentados. Em caso de apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, indicação das empresas incluídas e excluídas de consolidação. Breve apresentação de indicadores económicos e financeiros do emitente caracterizando a sua rentabilidade, autonomia financeira, liquidez e mercado. Se o emitente tiver sido objecto de alguma reestruturação, ainda não evidenciada na última informação financeira, apresentação de demonstrações financeiras pró-forma, caso tenham sido elaboradas. Transcrição da certificação legal das contas relativas aos últimos três exercícios, com indicação dos motivos de quaisquer recusas ou reservas. Indicação de outras informações constantes do prospecto que tenham sido verificadas pelos auditores. 6.2. Cotações Quadro indicativo das cotações médias, máximas e mínimas dos valores mobiliários emitidos pela sociedade registadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de elaboração do prospecto, com notas explicativas dos factos sociais, nomeadamente aumentos de capital ou pagamentos de dividendos, que devam ser considerados na análise daqueles elementos. 6.3. Demonstração de Fluxos de Caixa Demonstrações de fluxos de caixa ou, quando a sociedade não esteja obrigada à sua apresentação, mapas de origem e aplicação de fundos relativos aos três últimos exercícios e apresentados sob a forma de mapa comparativo. 6.4. Informações sobre as Participadas Informações individualizadas para o último exercício, enumeradas a seguir, relativas às sociedades das quais o emitente detém uma parte do capital susceptível de ter uma incidência significativa na apreciação do seu património, da sua situação financeira ou dos seus resultados. As informações devem sempre ser fornecidas para as sociedades nas quais o emitente detém, directa ou indirectamente, uma participação, desde que o seu valor contabilístico represente, pelo menos, 10% dos capitais próprios ou contribua com, pelo menos, 10% do resultado líquido do emitente, ou, se se tratar de um grupo, desde que o valor contabilístico desta participação represente, pelo menos, 10% dos capitais próprios consolidados ou contribua com, pelo menos, 10% do resultado líquido consolidado do grupo. As informações devem ainda ser sempre fornecidas quando qualquer das rubricas referidas nas alíneas j) ou k) represente, pelo menos, 10% do montante da correspondente rubrica nas últimas contas do emitente. As informações a seguir enumeradas podem não ser fornecidas desde que o emitente demonstre que a participação tem um carácter meramente provisório, e disso se faça menção explícita:

  • a)- Denominação e sede social da sociedade;
  • b)- Domínio de actividade;
  • c)- Fracção do capital detido;
  • d)- Capital subscrito;
  • e)- Reservas;
  • f)- Resultado do último exercício decorrente das actividades normais depois dos impostos;
  • g)- Valor sob o qual o emitente contabiliza as acções ou partes que detém e indicação da última negociação, bem como respectiva data, se se tratar de entidade com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado;
  • h)- Montante ainda por liberar das acções ou partes que detém;
  • i)- Montante dos dividendos recebidos no decurso do último exercício das acções ou partes que detém;
  • j)- Montante dos créditos e dos débitos devidamente discriminados do emitente relativamente à sociedade e desta relativamente ao emitente;
  • k)- Montante das compras e vendas, royalties, comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e subcontratos do emitente relativamente à sociedade e desta relativamente ao emitente. Indicar para as participadas qual a participação de controlo efectivamente detida pela empresa mãe, determinante para a adopção de uma política comum. 6.5. Informações sobre as Participantes Informações individualizadas para o último exercício, enumeradas a seguir, relativas às pessoas singulares ou colectivas com uma participação, directa ou indirecta, superior a 50% no capital social do emitente e doutras sociedades dominadas pelos accionistas que detenham, directa ou indirectamente, uma participação superior a 50% do capital social do emitente. As informações
    • devem sempre ser fornecidas quando qualquer uma das rubricas constantes das alíneas d) ou e) represente, pelo menos, 10% do montante da correspondente rubrica do emitente. As informações a seguir enumeradas podem não ser fornecidas desde que o emitente demonstre que a participação tem um carácter meramente provisório, e disso se faça menção explícita:
  • a)- Denominação e sede social da sociedade;
  • b)- Domínio de actividade;
  • c)- Fracção do capital detido;
  • d)- Montante dos créditos e dos débitos devidamente descriminados do emitente relativamente à sociedade e desta relativamente ao emitente;
  • e)- Montante das compras e vendas, royalties, comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e subcontratos do emitente relativamente à sociedade e desta relativamente ao emitente. 6.6. Diagrama de Relações de Participação Diagrama representativo das relações de participação referenciadas em 6.4 e 6.5, com indicação da designação social e percentagens de participação. 6.7. ResponsabilidadesMontante dos empréstimos obrigacionistas por reembolsar. Garantias, penhores e hipotecas prestadas em favor de terceiros. Montante dos pagamentos devidos em consequência de contratos de locação financeira celebrados pelo emitente.

CAPÍTULO VII PERSPECTIVAS FUTURAS

Indicações relativas à evolução dos negócios do emitente desde o encerramento do exercício a que se referem às últimas contas anuais publicadas e, em especial, as tendências recentes mais significativas da evolução da produção, dos mercados, das vendas, das existências e do volume da carteira de encomendas. Explicitação e comentário das tendências recentes de evolução de custos e preços de venda. Indicação das perspectivas comerciais, operacionais e financeiras que, na óptica dos órgãos de administração, se antevêem à evolução das actividades do emitente e dos mercados em que actua, com identificação e análise dos factores de que dependa significativamente tal evolução.

CAPÍTULO VIII RELATÓRIOS DE AUDITORIA

8.1. Relatório de AuditoriaReprodução integral do relatório de auditoria às informações financeiras exigíveis. 8.2. Relatório de Auditoria às Demonstrações Financeiras Proforma Em caso de apresentação de demonstrações financeiras proforma, reprodução integral do relatório de auditoria das mesmas.

CAPÍTULO IX ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÓMICA E FINANCEIRA

9.1. Pressupostos Reprodução dos pressupostos utilizados na realização do estudo da viabilidade técnica, económica e financeira, caso exigível. 9.2. Conclusões Reprodução literal das conclusões do estudo de viabilidade técnica, económica e financeira, referido no ponto anterior. 9.3. Parecer do Auditor Reprodução literal do parecer elaborado por auditor sobre os pressupostos e a consistência das previsões contidas no estudo de viabilidade técnica, económica e financeira.

CAPÍTULO X OUTRAS INFORMAÇÕES

Quaisquer outras informações que o emitente considere dever introduzir. No caso de entidade que distribui acções através de oferta pública pela primeira vez, deve ser disponibilizada cópia dos estatutos. Quando se trate de uma entidade não residente, deve ser incluída uma nota comparativa que reflicta as particularidades essenciais do regime jurídico do Estado da lei pessoal do emitente e suas diferenças em relação ao regime jurídico nacional, nomeadamente, quanto à comunicação de participações qualificadas, às transacções sobre acções próprias, à obrigatoriedade de ofertas públicas de aquisição ou outros meios alternativos de protecção dos accionistas minoritários, à possibilidade de exercício dos direitos de voto por correspondência ou por meios telemáticos, e aos critérios contabilísticos utilizados na preparação da informação económica e financeira. Indicação do local onde poderão ser consultados os relatórios e contas relativos aos três últimos exercícios.

CAPÍTULO XI CONTRATOS DE FOMENTO

Reprodução integral do contrato de liquidez e ou de estabilização, caso existam.

ANEXO II PROSPECTO RELATIVO A OFERTAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

CAPÍTULO I ADVERTÊNCIAS/INTRODUÇÃO

1.1. Resumo das Características da Operação Breve descrição da operação, nomeadamente, descrição sintética das condições de eficácia a que a oferta fica sujeita, quantidades mínima e máxima de valores mobiliários que o oferente se propõe adquirir, contrapartida oferecida, critérios de rateio. 1.2. Efeitos do Registo Indicação de que o registo junto da CMC se baseia em critérios de legalidade, não envolvendo qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente ou do emitente, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários. Enumeração dos agentes de intermediação responsáveis pela oferta, com explicitação das obrigações por todos assumidas.

CAPÍTULO II RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO

Identificação dos responsáveis. Identificação das pessoas responsáveis pelo prospecto e do âmbito da sua responsabilidade, com referência expressa aos termos dos artigos 301.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.

CAPÍTULO III DESCRIÇÃO DA OFERTA

3.1. Montante e Natureza da Operação Descrição e indicação do montante global e da natureza da operação, nomeadamente carácter geral ou parcial da oferta. 3.2. Montante, Natureza e Categoria dos Valores Mobiliários Objecto da Oferta Indicação das quantidades mínima e máxima, natureza e categoria dos valores mobiliários objecto da oferta. 3.3. Contrapartida Oferecida e sua Justificação Justificação do valor da contrapartida, especificando os métodos de cálculo adoptados na sua determinação e os factores e dados em que essa determinação se baseou. 3.4. Modo de Pagamento da ContrapartidaIndicação do modo de pagamento da contrapartida. 3.5. Caução ou Garantia da Contrapartida Indicação da entidade em que está depositada a contrapartida em dinheiro ou que prestou garantia bancária do seu pagamento. Se os valores mobiliários oferecidos com contrapartida já estiverem emitidos, indicação de ter sido efectuado o seu bloqueio. 3.6. Modalidade da OfertaIndicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita. Contendo a contrapartida uma opção em dinheiro ou em valores mobiliários, condições do exercício dessa opção. Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento. Indicação de quaisquer despesas, taxas ou impostos que devam ser suportados pelos destinatários da oferta. 3.7. AssistênciaDenominação e sede social dos agentes de intermediação responsáveis pela oferta. Indicação dos participantes no consórcio financeiro que tenha assegurado a assistência. Condições gerais do contrato de assistência. 3.8. Objectivos da Aquisição Informação sobre os objectivos da aquisição, designadamente quanto à manutenção da negociação em mercado regulamentado dos valores mobiliários que são objecto da oferta, à manutenção da qualidade de sociedade aberta, à continuidade ou modificação da actividade empresarial desenvolvida pela sociedade visada e por sociedades que com esta estejam em relação de domínio ou de grupo e à política de pessoal e de estratégia financeira. Descrição das possíveis implicações do sucesso da oferta sobre a situação financeira do oferente. 3.9. Declarações de Aceitação Indicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta, com indicação expressa da última data e hora até às quais as aceitações podem ser recebidas. Indicação do modo como os destinatários da oferta devem proceder à sua aceitação. Indicação do mercado onde a operação se executará e indicação dos locais onde podem ser transmitidas declarações de aceitação da oferta. Menção do direito do destinatário da oferta de revogar a sua aceitação antes do encerramento da operação, se for entretanto lançada uma oferta concorrente, e bem assim a especificação de quaisquer outros casos, incluindo os previstos na lei, em que esse direito igualmente lhe assista. Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta. Indicação de situações de redução das subscrições e modo de reembolso de montantes pagos em excesso pelos subscritores. 3.10. Resultado da Oferta Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado. Indicação de informações sobre o processo de notificação aos subscritores acerca do montante atribuído.

CAPÍTULO IV INFORMAÇÕES RELATIVAS AO OFERENTE, PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E ACORDOS

4.1. Identificação do OferenteTipo, firma e sede social do oferente. 4.2. Imputação de Direitos de Voto Identificação das pessoas que com o oferente se encontrem em alguma das situações susceptíveis de gerar imputação de direitos de voto. 4.3. Participações do Oferente no Capital da Sociedade Visada Informação sobre as quantidades de valores mobiliários emitidos pela sociedade visada, de que sejam titulares o oferente e as pessoas que com este se encontrem em alguma das situações susceptíveis de gerar imputação de direitos de voto, com indicação precisa da percentagem dos direitos de voto que podem por aqueles ser exercidos. Discriminação das quantidades, datas e contrapartidas dos valores mobiliários da mesma categoria dos que são objecto da oferta que tenham sido adquiridos pelo oferente ou por alguma das pessoas referidas em 3.2 adquiridos nos últimos seis meses. 4.4. Direitos de Voto e Participações da Sociedade Visada no Oferente Indicação da percentagem dos direitos de voto que, directa ou indirectamente, pode ser exercida pela sociedade visada na sociedade oferente. 4.5. Acordos Parassociais Indicação de quaisquer acordos parassociais de que o oferente, ou qualquer das pessoas que com este se encontrem em alguma das situações susceptíveis de gerar imputação de direitos de voto, seja parte ou de que tenha conhecimento, com influência significativa na sociedade visada. Indicação de quaisquer acordos ou entendimentos estabelecidos com outras pessoas ou colectivas para as quais o oferente deva transferir, após o encerramento da operação, qualquer quantidade dos valores adquiridos através da oferta, especificando, além das respectivas condições, a identidade dos interessados e bem assim informações idênticas às que lhes seriam exigíveis nos termos do presente regulamento se figurassem na operação como oferentes. 4.6. Acordos Celebrados com os Titulares dos Órgãos Sociais da Sociedade Visada Indicação dos acordos celebrados entre o oferente ou qualquer das pessoas que com este se encontrem em alguma das situações susceptíveis de gerar imputação de direitos de voto e os titulares dos órgãos sociais da sociedade visada, incluindo as vantagens especiais eventualmente estipuladas a favor destes, de execução imediata ou diferida, à data do lançamento da oferta. 4.7. Representante para as Relações com o Mercado Indicação do nome, funções, endereço, números de telefone, telefax e endereço de correio electrónico de quem se encontre designado como representante do oferente para as relações com o mercado.

CAPÍTULO V OUTRAS INFORMAÇÕES

Quaisquer outras informações que o oferente considere que deva introduzir.

ANEXO III PROSPECTO RELATIVO À OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE ACÇÕES OU UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO DE ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO FECHADOS E SUA ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO

CAPÍTULO I ADVERTÊNCIAS/INTRODUÇÃO

1.1. Resumo das Características da Operação Breve descrição da operação, nomeadamente montante, destinatários, critérios de rateio, preços e indicação sobre o pedido de admissão à negociação. 1.2. Factores de Risco Indicação dos factores de risco e limitações relevantes do presente investimento: e que são objecto de desenvolvimento no prospecto, nomeadamente relativos à política de investimentos do fundo. Indicação de ter ou não sido a emissão objecto de notação por uma sociedade de prestação de serviços de notação de risco (rating) registada na CMC e, caso a notação tenha sido atribuída, identificação da sociedade de notação de risco, da notação atribuída e do significado sintético da mesma, bem como, se for o caso, indicação da existência de participação da entidade gestora no capital da de notação de risco ou de participação desta no capital da entidade gestora ou do facto de qualquer titular dos órgãos sociais ou accionista participar no capital ou ser membro dos órgãos sociais da sociedade de notação de risco. 1.3. Advertências Complementares Indicação de dependências significativas para a normal prossecução da actividade da entidade gestora. 1.4. Efeitos do Registo Indicação de que o registo junto da CMC se baseia em critérios de legalidade, não envolvendo qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente ou do emitente, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários. Caso a CMC haja consentido que no prospecto figure menção de que os valores mobiliários se destinam a admissão à negociação, indicação de que a decisão de admissão à negociação não envolve qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica e financeira do emitente, à viabilidade deste e à qualidade dos valores mobiliários admitidos. Enumeração dos agentes de intermediação responsáveis pela oferta indicando- se, quando tiver sido celebrado contrato de consórcio, qual ou quais os incumbidos da respectiva liderança, com explicitação das obrigações por todos assumidas e, caso não exista tomada firme, referência expressa ao regime da oferta caso não seja integralmente colocada.

CAPÍTULO II RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO

Identificação dos responsáveis. Identificação das pessoas responsáveis pelo prospecto e do âmbito da sua responsabilidade, com referência expressa aos termos dos artigos 301.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.

CAPÍTULO III DESCRIÇÃO DA OFERTA

3.1. Descrição do Organismo de Investimento ColectivoIndicação das principais características do organismo de investimento colectivo, nomeadamente: 3.1.1. Caracterização Jurídica Caracterização jurídica do organismo de investimento colectivo enquanto fundo de investimento com a natureza de património autónomo ou sob a forma societária, com referência expressa à lei aplicável. 3.1.2. Política de InvestimentosDescrição da política de investimentos do OIC, de acordo com o regulamento de gestão. 3.1.3. Duração do OICIndicação da duração do OIC e condições da prorrogação do prazo, se existirem. 3.1.4. Outras Características Indicação de outras características relevantes do OIC, nomeadamente se existe garantia do capital e competências e condições de funcionamento da assembleia de participantes. 3.1.5. Deliberações, Autorizações e Aprovações da Oferta e do Fundo Indicação das deliberações, autorizações e aprovações ao abrigo das quais os valores mobiliários são oferecidos. 3.2. Descrição da Oferta 3.2.1. Montante e NaturezaIndicação do montante global e da natureza da operação. 3.2.2. Preço dos Valores Mobiliários e Modo de RealizaçãoIndicação do preço dos valores mobiliários e da comissão de emissão. Indicação do momento e modo de pagamento. 3.2.3. Categoria e Forma de RepresentaçãoIndicação da categoria dos valores mobiliários e modo de representação. 3.2.4. Modalidade da OfertaReferência à existência de tomada firme. Regime da oferta incompleta. Caso a oferta seja efectuada simultaneamente em vários Estados, indicação da repartição da oferta por cada Estado. Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita. Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento. 3.2.5. Organização e LiderançaDenominação e sede social dos agentes de intermediação responsáveis pela oferta. Indicação dos participantes no consórcio financeiro que tenha assegurado a tomada firme e/ou colocação da oferta, se for o caso. Condições gerais do contrato de colocação. Indicação ou avaliação do montante global e ou do montante por valor mobiliário dos encargos relativos à oferta, mencionando as remunerações totais dos agentes de intermediação, incluindo a comissão ou margem de tomada firme, a comissão de garantia, a comissão de colocação ou a comissão de serviço de distribuição. 3.2.6. Finalidade da OfertaIndicação do destino do produto líquido da oferta. 3.2.7. Período e Locais de AceitaçãoIndicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta. Indicação dos locais onde podem ser transmitidas declarações de aceitação da oferta. Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta. Indicação de situações de redução das subscrições e modo de reembolso de montantes pagos em excesso pelos subscritores. 3.2.8. Resultado da Oferta Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado. 3.2.9. Direitos AtribuídosDescrição sumária dos direitos inerentes aos valores mobiliários. 3.2.10. Política de Rendimentos do OICIndicação da política de rendimentos do OIC. Indicação do prazo de prescrição do exercício do direito aos rendimentos e indicação da entidade em proveito da qual opera essa prescrição. 3.2.11. Serviço Financeiro Indicação dos responsáveis pelo serviço financeiro da oferta e pelo pagamento de rendimentos, caso existam. No caso de entidade não residente, indicação do agente pagador em Angola. 3.2.12. Regime FiscalDescrição sintética do regime fiscal do OIC. 3.2.13. Regime de Transmissão Regime de transmissão dos valores mobiliários, com indicação de eventuais restrições à sua livre negociabilidade, nomeadamente em termos de mercados onde esses valores podem ser negociados. 3.2.14. Admissão à Negociação Indicação se os valores mobiliários a oferecer, serão ou não objecto de pedido de admissão à negociação, tendo em vista a sua difusão num mercado regulamentado. Indicação dos mercados onde os valores mobiliários serão admitidos: e, no caso de já se negociarem num ou vários mercados valores da mesma categoria, indicação desses mercados. Data aproximada em que se prevê a admissão à negociação. Indicação da dependência do cumprimento de determinados requisitos para a admissão à negociação. 3.2.15. Contratos de Fomento Termos gerais dos contratos de fomento, por exemplo de liquidez ou estabilização, nomeadamente com a indicação dos agentes de intermediação intervenientes, das modalidades e dos montantes mínimos de intervenção. 3.2.16. Ofertas Públicas e Particulares Indicação, relativamente ao último exercício e ao exercício em curso, das ofertas públicas e particulares de valores mobiliários de OIC fechado administrados pela entidade gestora, das formas como foram publicados e como podem ser consultados os respectivos documentos.

CAPÍTULO IV IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE GESTORA, DO DEPOSITÁRIO E OUTRAS ENTIDADES

4.1. Informações Relativas à Entidade Gestora 4.1.1. Identificação Identificação da entidade gestora, através da sua denominação, sede, data de constituição e duração, se esta não for indeterminada, do respectivo capital subscrito e realizado. Indicação do objecto social da entidade gestora. 4.1.2. Legislação que Regula a Actividade da Entidade Gestora Indicação da legislação e regulamentação a que se encontre sujeita a actividade da entidade gestora, nomeadamente quanto a autorizações administrativas de que a mesma careça para exercer a sua actividade, bem como as entidades que sobre ela exercem supervisão. 4.1.3. Composição dos Órgãos SociaisComposição dos órgãos sociais da entidade gestora. Menção das principais actividades que os membros do órgão de administração desempenhem fora da sociedade sempre que estas sejam significativas em relação à sociedade. 4.1.4. Participações no Capital Indicação das pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, isolada ou conjuntamente, sejam detentoras de participação qualificadas, salvo se, por legislação especial, a entidade estiver obrigada à publicação de informação com um limite inferior. 4.1.5. Direitos e Obrigações da Entidade Gestora Indicação dos principais direitos e obrigações da entidade gestora do OIC, nomeadamente a referência a que a administração do OIC é feita no exclusivo interesse dos participantes e a menção sobre o regime de responsabilidade solidária juntamente com o depositário. 4.1.6. Remuneração da Entidade GestoraComissão de gestão cobrada pela entidade gestora pela administração do OIC. 4.1.7. Actividade da Entidade Gestora Indicação da actividade exercida, com descrição da posição relativa nos mercados em que actua, na área dos OIC. Para cada área de negócio considerada estratégica, identificação da concorrência. Se inserida num grupo, breve descrição do mesmo e indicação da sua posição relativa no mesmo, acompanhada sempre que possível de um organigrama para melhor integrar a situação da sociedade. Indicação dos OIC administrados: e menção ao volume geral de activos sob administração. Indicação sobre a admissão à negociação a outros mercados regulamentados de valores mobiliários de outros OIC administrados pela entidade gestora. Informação sobre o património e situação financeira da entidade gestora, nomeadamente apresentação do balanço, conta de resultados e certificação legal relativa ao último exercício. 4.1.8. Representante para as Relações com o Mercado Indicação do nome, funções, endereço, números de telefone, telefax e endereço de correio electrónico, de quem se encontre designado como representante da entidade gestora para as relações com o mercado. 4.2. Informações Relativas ao Depositário 4.2.1. IdentificaçãoIdentificação do depositário através da denominação e sede. 4.2.2. Direitos e Obrigações do Depositário Indicação dos principais direitos e obrigações do depositário do OIC: menção sobre o regime de responsabilidade solidária juntamente com a sociedade gestora. 4.2.3. RemuneraçãoComissão de depósito cobrada pelo depositário pelo exercício dessas funções. 4.2.4. Relações entre a Entidade Gestora e o DepositárioMontante do capital detido directo ou indirectamente pelo depositário na entidade gestora; Montante do capital detido directo ou indirectamente pela entidade gestora no depositário; Montante de dividendos recebidos no decurso do último exercício; Montante dos créditos e dos débitos devidamente discriminados entre as duas entidades; Montante das compras e vendas, royalties, comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e subcontratos entre as duas entidades. 4.3. Entidades Colocadoras 4.3.1. IdentificaçãoIdentificação das entidades colocadoras dos valores mobiliários através da denominação e sede. 4.3.2. Relações entre a Entidade Gestora e as Entidades Colocadoras Indicação sobre o montante do capital detido directo ou indirectamente pelas entidades colocadoras na entidade gestora e por esta nas entidades colocadoras. 4.4. Consultores de Investimento Indicação sobre a existência de consultores de investimento e sobre os termos do contrato com relevância para o OIC. 4.5. Auditores ou Peritos Contabilistas do OICIdentificação. 4.6. Outras Entidades Indicação de outras entidades prestadoras de serviços de gestão de investimentos ou administrativos e dos termos relevantes dos respectivos contratos. 4.7. Acontecimentos Excepcionais Indicação de algum acontecimento excepcional que tenha afectado, nos últimos três anos, ou se preveja vir a afectar significativamente as actividades da entidade gestora ou dos OIC. 4.8. Procedimentos Judiciais ou Arbitrais Indicação de qualquer procedimento judicial ou arbitral susceptível de ter tido, ou vir a ter, uma incidência importante sobre a sua situação. 4.9. Interrupções de Actividades Indicação de qualquer interrupção de actividade da entidade gestora susceptível de ter tido ou vir a ter uma incidência importante sobre a sua situação. 4.10. Conflitos de Interesses Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração, de fiscalização e de quadros superiores. 4.11. Governo da SociedadeIndicação de regime de governo da sociedade.

CAPÍTULO V PATRIMÓNIO E SITUAÇÃO FINANCEIRA DO OIC

5.1. Património do OICDescrição sumária da política de investimento do OIC. Informação actualizada sobre a data de constituição do OIC, a evolução do valor dos valores mobiliários até à data, composição discriminada da carteira do OIC relativa ao último mês e menção específica sobre a situação de endividamento do OIC. 5.2. Contas Anuais do OICIndicação da periodicidade de elaboração das contas e da sua disponibilização junto do público. 5.3. Relatório Semestral do OIC Indicação da periodicidade de elaboração do relatório semestral e da sua disponibilização junto do público.

CAPÍTULO VI OUTRAS INFORMAÇÕES

Quaisquer outras informações que a entidade gestora considere dever introduzir. Indicação do local onde poderão ser consultados os relatórios e contas relativos aos três últimos exercícios.

CAPÍTULO VII CONTRATOS DE FOMENTO

Reprodução integral do contrato de liquidez e/ou de estabilização, caso existam.

CAPÍTULO VIII REGULAMENTO DE GESTÃO

Reprodução integral do regulamento de gestão do OIC e demais documentos constitutivos.

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