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Aviso n.º 4/23 de 28 de junho

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 4/23 de 28 de junho
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 118 de 28 de Junho de 2023 (Pág. 3190)

Assunto

Estabelece os requisitos e procedimentos para a constituição de Sociedades de Microcrédito e Sociedades Cooperativas de Crédito, bem como para o registo dos Operadores de Microcrédito. - Revoga toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Aviso.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se adequar a regulamentação das Sociedades de Microcrédito e Cooperativas de Crédito, visando simplificar os requisitos mínimos de constituição e funcionamento destas Instituições, por força do disposto no artigo 4.º do Regulamento das Sociedades de Microcrédito e Operadores de Microcrédito, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 89/23, de 31 de Março, e no artigo 6.º do Regulamento das Sociedades Cooperativas de Crédito, aprvado pelo Decreto Presidencial n.º 91/23, de 5 de Abril, conjugado com o artigo 100.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, bem como o registo dos Operadores de Microcrédito:

  • Nos termos do disposto nas alíneas d) e h) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, da alínea f) do n.º 1 do artigo 31.º e do artigo 98.º, ambos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

  1. O presente Aviso estabelece os requisitos e procedimentos para a constituição de Sociedades de Microcrédito e Sociedades Cooperativas de Crédito.
  2. O presente Aviso estabelece, ainda, os requisitos e procedimentos de registo dos Operadores de Microcrédito.

Artigo 2.º (Âmbito)

  1. O presente Aviso aplica-se às Instituições Financeiras Não Bancárias que exercem a actividade de crédito, nomeadamente:
    • a)- Sociedades de Microcrédito:
    • eb)- Sociedades Cooperativas de Crédito.
  2. O disposto no presente Aviso aplica-se, igualmente, aos Operadores de Microcrédito.

Artigo 3.º (Capital Social)

As Sociedade de Microcrédito e Sociedades Cooperativas de Crédito são constituídas com o capital social mínimo regulamentar em vigor à data da sua aprovação, conforme definido em normativo específico.

Artigo 4.º (Autorização de Constituição)

A constituição de Sociedades de Microcrédito e Sociedades Cooperativas de Crédito depende da prévia autorização do Banco Nacional de Angola, mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos I e II do presente Aviso.

CAPÍTULO II INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES DE MICROCRÉDITO

Artigo 5.º (Requisitos Gerais de Constituição e Instrução do Pedido)

  1. Os requerentes devem designar, mediante procuração, um representante perante o Banco Nacional de Angola e indicar o seu domicílio em Angola, para efeitos de notificação ou correspondência.
  2. O pedido de autorização para a constituição de Sociedades de Microcrédito e Cooperativas de Crédito deve ser instruído mediante requerimento endereçado ao Governador do Banco Nacional de Angola, conforme Anexo I do presente Aviso, acompanhados de todos os documentos e informações úteis à apreciação do mesmo.
  3. O Banco Nacional de Angola pode dispensar a entrega dos elementos referidos no presente artigo que já possua ou de que tenha conhecimento.
  4. Se o pedido estiver deficientemente instruído, o Banco Nacional de Angola, antes de recusar a autorização, notifica, formalmente, os requerentes através do seu responsável técnico para, no prazo estabelecido, sanar as insuficiências.
  5. A prestação de informação fora do prazo estipulado pelo Banco Nacional de Angola pode determinar a recusa do pedido.
  6. O Banco Nacional de Angola pode solicitar aos requerentes quaisquer informações ou procedimentos complementares, efectuar averiguações que considere necessárias ou úteis à decisão do pedido.

CAPÍTULO III INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Artigo 6.º (Instrução do Pedido)

  1. O pedido de autorização para a constituição de Sociedades Cooperativas de Crédito deve ser instruído mediante requerimento endereçado ao Governador do Banco Nacional de Angola, acompanhados de todos os documentos e informações úteis à apreciação do mesmo, nomeadamente:
    • a)- Certificado de Admissibilidade da denominação social;
    • b)- Acta da Reunião da Assembleia Constitutiva devidamente reconhecida;
    • c)- Identificação dos Membros Fundadores e dos membros dos órgãos sociais;
    • d)- Identificação dos beneficiários efectivos:
    • ee)- Projecto de estatutos.
  2. Os requerentes devem designar, mediante procuração, um representante perante o Banco Nacional de Angola e indicar o seu domicílio em Angola, para efeitos de notificação ou correspondência.
  3. O Banco Nacional de Angola pode dispensar a entrega dos elementos referidos no presente artigo que já possua ou de que tenha conhecimento.
  4. Se o pedido estiver deficientemente instruído, o Banco Nacional de Angola, antes de recusar a autorização, notifica, formalmente, os requerentes através do seu responsável técnico para, no prazo estabelecido, sanar as insuficiências.
  5. A prestação de informação fora do prazo estipulado pelo Banco Nacional de Angola pode determinar a recusa do pedido.
  6. O Banco Nacional de Angola pode solicitar aos requerentes quaisquer informações ou procedimentos complementares, efectuar averiguações que considere necessárias ou úteis à decisão do pedido.

Artigo 7.º (Membros Associados)

As Sociedades Cooperativas de Crédito constituem-se com um número inicial de 3 (três) associados, não podendo manter-se em funcionamento com um número inferior.

CAPÍTULO IV INÍCIO DE ACTIVIDADE

Artigo 8.º (Registo Especial)

  1. As Sociedades de Microcrédito e Cooperativas de Crédito não podem iniciar a sua actividade, enquanto não se encontrarem inscritas em registo especial junto do Banco Nacional de Angola, nos termos definidos em normativo específico.
  2. Aos Operadores de Microcrédito apenas é requerido o registo junto do Banco Nacional de Angola, mediante preenchimento e a apresentação do formulário previsto no Anexo II do presente Aviso.

Artigo 9.º (Início de Actividade)

As Sociedades de Microcrédito e Sociedades Cooperativas de Crédito devem comunicar previamente ao Banco Nacional de Angola com, pelo menos, 1 (um) mês de antecedência à data de início de actividade, para efeitos de vistoria.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Documentos)

  1. Quaisquer documentos oficiais exigidos, nos termos do presente Aviso, devem ter sido emitidos há, pelo menos, 3 (três) meses.
  2. Todos os documentos destinados a instruir o pedido de autorização redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para a língua portuguesa e devidamente certificados.

Artigo 11.º (Revogação)

Fica revogada toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Aviso.

Artigo 12.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 13.º (Entrada em Vigor)

O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Junho de 2023. O Governador, Manuel António Tiago Dias. De forma a aferir o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos no artigo 100.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, o requerente que pretenda constituir uma Sociedade de Microcrédito deve entregar a seguinte informação e documentação: ► Requerimento - (Secção I) ► Identificação do responsável técnico pela condução do processo de autorização de constituição - (Secção II) Exmo. Sr. Governador do Banco Nacional de Angola Nos termos do disposto nos artigos 100.º e 102.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, o(s) abaixo assinado(s), na condição de [preencher caso propostos sócios (s) ou accionista (s) ou sócios fundadores ou representante(s) legal(is)] da sociedade [preencher com o tipo e a denominação social], com sede em [preencher com a morada da sede] vêm requerer ao Banco Nacional de Angola o deferimento do respectivo projecto de constituição. O(s) abaixo(s) assinado(s) declaram, sob compromisso de honra, que as informações prestadas correspondem à verdade, não tendo omitido quaisquer factos que possam relevar para a avaliação do seu projecto. Mais declara(m) que se encontra(m) consciente(s) de que o incumprimento de deveres de informação, comunicação ou esclarecimento para com o Banco Nacional de Angola podem levar à recusa do requerimento de autorização de constituição, assim como a prestação de falsas declarações constitui contravenção muito grave nos termos do artigo 387.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras. E compromete(m)-se, por último, a comunicar ao Banco Nacional de Angola imediatamente após a sua verificação, todos os factos susceptíveis de modificar alguma das informações acima prestadas. Por fim, o(s) abaixo-assinado(s), na condição de [preencher caso propostos accionistas(s) fundadores ou representante(s) legal(is)] da sociedade [preencher com o tipo] que autoriza(m) o acesso do Banco do Nacional de Angola às informações a seu respeito, constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações para efeitos de análise do presente requerimento. Nestes termos, pede(m) e espera(m) deferimento, Local e data: (Obs.: o requerimento deve ser firmado pelo(s) propostos sócios ou accionistas(s) ou por seu(s) representante(s) legal(is), devendo-se juntar para os devidos efeitos cópia autenticada da procuração de poderes atribuído(s) ao(s) representante(s)). Acompanha o requerimento de autorização para constituição [preencher com o tipo], os seguintes documentos: a. Projecto de estatutos; b. Comprovativo de depósito prévio correspondente a cinco por cento do capital social mínimo; c. Caso aplicável, cópia do contrato de usufruto relativo às participações societárias; d. Caso aplicável, proposta de acordos parassociais; e. Certidão de admissibilidade para efeito da designação ou denominação da Instituição a constituir. Informação sobre o responsável técnico, i.e., pessoa de contacto responsável por assegurar todas as comunicações com o Banco Nacional de Angola no âmbito da instrução do pedido de autorização de constituição da Sociedade [preencher com o tipo] Nos casos em que uma entidade é designada para o efeito, a mesma deve ser mencionada não obstante a necessidade de identificar a pessoa individual responsável dentro da mesma e respectivo substituto.
  1. Detalhes do Responsável 2. Detalhes da Pessoa de Contacto em caso de Indisponibilidade do Responsável Técnico
  2. Juntar ao Anexo os seguintes documentos: Fotocópia do documento de identificação Comprovativo de morada Procuração de poderes devidamente autenticada Em caso de impossibilidade da apresentação de um dos documentos mencionados neste Anexo, o(s) requerente(s) deve(m) indicar qual o documento em falta, motivo e data prevista de envio ao cuidado do Banco Nacional de Angola. Caso considere necessário fornecer documentação adicional relevante para efeitos de análise da informação e ou documentação solicitada pelo anexo, o requerente deve indicar o nome do documento, secção ao qual está associado e o motivo da relevância do documento.
    • a) No caso de o sócio/accionista ter um representante, a pessoa responsável deve fornecer os seguintes detalhes:
  3. Informação pessoal
  4. Juntar ao Anexo os seguintes documentos: a. Fotocópia do documento de identificação b. Procuração de poderes devidamente autenticadab) INFORMAÇÃO PESSOAL DO SÓCIO/ACCIONISTA:
  5. Informação Pessoal
  6. Juntar ao Anexo os seguintes documentos: a. Fotocópia do documento de identificação b. Fotocópia do documento de identificação fiscal c. Comprovativo de morada d. Documento de identificação do cônjuge do sócio/accionista e dos ascendentes e descendentes de 1.º e 2.º grau c) Informação Profissional e Académica 1. Situação Profissional Actual 3. Experiência Profissional nos últimos 5 anos
  7. Habilitações Académicas Juntar ao Anexo os seguintes documentos: a. Curriculum Vitae b. Diploma(s) da(s) formação(ões) obtida(s) c. Caso aplicável, último recibo de vencimento d) Informação que permita aferir a idoneidade do sócio/accionista ou sócios Informação relativa à pessoa singular, Instituição por si dominada ou em que exercesse funções de director, gerente ou membro do órgão social:
  8. Caso tenha respondido afirmativamente alguma das questões supramencionadas, por favor descreva os elementos solicitados:
  9. Juntar ao Anexo os seguintes documentos devidamente autenticados: Registo Criminal Certidão de Acção de Falência ou Insolvência emitida por Autoridade Competente e) Capital subscrito pelo sócio/accionista e Informação financeira detalhada que demonstre a capacidade económica e financeira, incluindo origem e controlo dos fundos 2. Juntar a seguinte documentação/informação relativa à capacidade económica ou financeira1 a. Declaração de rendimentos emitida pela(s) respectiva(s) entidade(s) patronal(is), se aplicável b. Informação detalhada sobre a sua situação e solidez financeira, designadamente indicação das suas fontes de rendimento, activo e passivo, ónus e garantias. c. Informação financeira, incluindo avaliações de risco e relatórios e contas, sobre as Sociedades dominadas por si ou de que seja membro do órgão de administração. d. Declaração de imposto sobre o rendimento do trabalho relativa aos últimos 3 anos.
    • f) Informação que permita determinar existência de partes relacionadas.
  10. Obrigações ou interesses financeiros do sócio/accionista, do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1.º ou 2.º grau, ou de empresas controladas por estes, com: a Outros sócios/accionistas da Instituição, respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes de 1.º e 2.º grau, ou empresas controladas por estes no caso de pessoas singulares e grupo económico a que pertencem no caso de pessoas colectivas: b Sociedade Financeiras ou Não Financeiras do grupo económico: 1 No caso de os documentos a comprovar a capacidade financeira sejam prestados por uma Instituição Financeira, esta deve ser uma entidade sem qualquer interesse financeiro, directo ou indirecto, no requerente ou em empresas controladas pelo requerente. c Membros (ou propostos membros) dos órgãos sociais da Instituição, respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes de 1.º e 2.º grau, ou empresas controladas por estes:
  11. Quaisquer outros interesses ou actividades em que está envolvido dos quais possam resultar conflitos de interesse. Em caso de impossibilidade da apresentação de um dos documentos mencionados neste Anexo, o requerente deve indicar qual o documento em falta, motivo e data prevista de envio ao cuidado do Banco Nacional de Angola. Caso considere necessário fornecer documentação adicional relevante para efeitos de análise da informação e ou documentação solicitada pelo anexo, o requerente deve indicar o nome do documento, secção ao qual está associado e o motivo da relevância do documento.
  • a) No caso de o sócio/accionista ter um representante, a pessoa responsável deve fornecer os seguintes detalhes:
  1. Informação pessoal 6. Juntar ao Anexo os seguintes documentos: a. Fotocópia do documento de identificação b. Procuração de poderes devidamente autenticada
    • b) INFORMAÇÃO PESSOAL DO SÓCIO/ACCIONISTA:
  2. Informação Pessoal6. Juntar ao Anexo os seguintes documentos: a. Fotocópia do documento de identificação b. Fotocópia do documento de identificação fiscal c. Comprovativo de morada d. Documento de identificação do cônjuge do sócio/accionista e dos ascendentes e descendentes de 1.º e 2.º grau
  • c) Informação Profissional e Académica 1. Situação Profissional Actual 3. Experiência Profissional nos últimos 5 anos 4. Habilitações AcadémicasJuntar ao Anexo os seguintes documentos: a. Curriculum Vitae b. Diploma(s) da(s) formação(ões) obtida(s) c. Caso aplicável, último recibo de vencimento
  • d) Informação que permita aferir a idoneidade do sócio/accionista ou sócios Informação relativa à pessoa singular, Instituição por si dominada ou em que exercesse funções de director, gerente ou membro do órgão social:
  1. Caso tenha respondido afirmativamente alguma das questões supramencionadas, por favor descreva os elementos solicitados:
  2. Juntar ao Anexo os seguintes documentos devidamente autenticados: Registo Criminal Certidão de Acção de Falência ou Insolvência emitida por Autoridade Competente e) Capital subscrito pelo sócio/accionista e Informação financeira detalhada que demonstre a capacidade económica e financeira, incluindo origem e controlo dos fundos 2. Juntar a seguinte documentação/informação relativa à capacidade económica ou financeira2 a. Declaração de rendimentos emitida pela(s) respectiva(s) entidade(s) patronal(is), se aplicável b. Informação detalhada sobre a sua situação e solidez financeira, designadamente indicação das suas fontes de rendimento, activo e passivo, ónus e garantias. c. Informação financeira, incluindo avaliações de risco e relatórios e contas, sobre as Sociedades dominadas por si ou de que seja membro do órgão de administração. d. Declaração de imposto sobre o rendimento do trabalho relativa aos últimos 3 anos.
    • f) Informação que permita determinar existência de partes relacionadas.
  3. Obrigações ou interesses financeiros do sócio/accionista, do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1.º ou 2.º grau, ou de empresas controladas por estes, com: a Outros sócios/accionistas da Instituição, respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes de 1.º e 2.º grau, ou empresas controladas por estes no caso de pessoas singulares e grupo económico a que pertencem no caso de pessoas colectivas: b Sociedade Financeiras ou Não Financeiras do grupo económico: c Membros (ou propostos membros) dos órgãos sociais da Instituição, respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes de 1.º e 2.º grau, ou empresas controladas por estes: 2 No caso de os documentos a comprovar a capacidade financeira sejam prestados por uma Instituição Financeira, esta deve ser uma entidade sem qualquer interesse financeiro, directo ou indirecto, no requerente ou em empresas controladas pelo requerente.
  4. Quaisquer outros interesses ou actividades em que está envolvido dos quais possam resultar conflitos de interesse. Em caso de impossibilidade da apresentação de um dos documentos mencionados neste Anexo, o requerente deve indicar qual o documento em falta, motivo e data prevista de envio ao cuidado do Banco Nacional de Angola. Caso considere necessário fornecer documentação adicional relevante para efeitos de análise da informação e ou documentação solicitada pelo anexo, o requerente deve indicar o nome do documento, secção ao qual está associado e o motivo da relevância do documento. Juntar ao Anexo os seguintes documentos: a. Número de Identificação Fiscal b. Procuração de poderes devidamente autenticada c. Escritura Pública d. Estatutos e. Identificação dos membros dos órgãos de gestão f. Identificação dos beneficiários efectivos pessoas singulares a) Identificação do Sócio/Accionista 1. Pessoa colectiva 2. Identificação fiscal6. Juntar ao Anexo os seguintes documentos devidamente autenticados: a. Estatutos ou pacto social da requerente, publicados em Diário da República b. Fotocópia do Documento de Identificação Fiscal c. Certidão do Registo Comercial d. Estrutura societária e, caso faça parte de um grupo, organigrama completo incluindo descrição dos sócios/accionistas ou sócios, actividades desenvolvidas e identificação da(s) Instituição(ões) supervisionada(s) e. Certificado emitido pela entidade competente do país de origem ou do país onde está localizada a sede efectiva autorizando a sociedade a constituir a sucursal ou participar na Instituição Financeira, ou justificando que não é necessária a autorização f. Documento de autorização do órgão competente da requerente ou de representantes legais com poderes bastantes para a participação na Instituição Financeira g. Acordos parassociais dos sócios/accionistas ou sócios com participação qualificada na pessoa colectiva b) Informação que permita aferir a idoneidade da entidade Informação relativa à pessoa colectiva, seus sócios ou accionistas, membros dos respectivos órgãos sociais e a qualquer Instituição pertencente ao grupo económico: a. Alguma vez foi condenado ou corre termos em algum tribunal, em Angola ou no estrangeiro, um processo-crime contra si? Sim Não b. Alguma vez foi condenado ou corre termos em alguma autoridade administrativa, em Angola ou no estrangeiro, um processo sancionatório por Sim Não Caso tenha respondido afirmativamente alguma das questões supramencionadas, por favor descreva os elementos solicitados: Caso considere relevante, providencie o seu ponto de vista sobre os factos em causaJuntar ao Anexo os seguintes documentos devidamente autenticados: a. Certificado de registo criminal dos membros dos órgãos sociais e dos directores e gerentes da pessoa colectiva b. Certidão de acção de falência ou insolvência emitida por autoridade competente c) Capital subscrito 1. Juntar a seguinte documentação / informação relativa à capacidade económica ou financeira3: 3 No caso de os documentos a comprovar a capacidade financeira sejam prestados por uma Instituição Financeira, esta deve ser uma entidade sem qualquer interesse financeiro, directo ou indirecto, na requerente ou sobre qualquer sócio/accionista ou sócio da requerente. a. Demonstrações financeiras individuais e do grupo económico relativas aos três últimos exercícios, certificadas, se exigível, por revisor oficial de contas, incluindo balanço, contas de proveitos e custos (conta de apuramento de resultados) e relatórios anuais, anexos financeiros e todos os restantes documentos; b. Certificado de Inexistência de Dívidas emitido pela Administração Geral Tributária.
  5. Juntar a seguinte documentação/informação relativa ao controlo e origem dos fundos: Identificação das pessoas singulares que, em última instância, detém ou controlam a requerente, acompanhada do respectivo documento de identificaçãoe) Informação que permita determinar existência de partes relacionadas.
  6. Obrigações ou interesses financeiros dos sócios ou accionistas da requerente, dos seus cônjuges, ascendentes e descendentes de 1.º e 2.º grau, ou de empresas controladas por estes no caso de pessoas singulares e grupo económico a que pertencem no caso de pessoas colectivas, com: a Outros sócios/accionistas da Instituição, respectivos cônjuges ascendentes e descendentes de 1.º e 2.º grau, ou empresas controladas por estes no caso de pessoas singulares e grupo económico a que pertencem no caso de pessoas colectivas: b. Sociedades Financeiras ou Não Financeiras do grupo económico: c. Membros (ou propostos membros) dos órgãos sociais da Instituição, respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes de 1.º e 2.º grau, ou empresas controladas por estes: 2 Quaisquer outros interesses ou actividades em que está envolvido dos quais possam resultar conflitos de interesse Em caso de impossibilidade da apresentação de um dos documentos mencionados neste Anexo, a requerente deve indicar qual o documento em falta, motivo e data prevista de envio ao cuidado do Banco Nacional de Angola. Caso considere necessário fornecer documentação adicional relevante para efeitos de análise da informação e ou documentação solicitada pelo anexo, a requerente deve indicar o nome do documento, secção ao qual está associado e o motivo da relevância do documento.
  • a) Sumário Executivo ► Breve descrição do racional subjacente ao plano de negócios □ Objectivos de negócio e as principais razões que motivaram a operação □ Público-alvo e mercado em que a Instituição Financeira pretende actuar, produtos e serviços a serem oferecidos e canais de distribuição ► Breve justificação da viabilidade do plano de negócios proposto □ Apresentação de um resumo dos resultados económico-financeiros previstos, nomeadamente objectivos financeiros e de risco a curto, médio e longo prazo (enquadrados nos fundos próprios disponíveis) □Plano de financiamento e diversificação de fontes de financiamento.
  • b) Estratégia 1. Resumo da Estratégia ► Descrição sintética da estratégia e principais objectivos ► Justificação da viabilidade do plano de negócios proposto □ Plano de financiamento e diversificação de fontes de financiamento
  1. Detalhes da Estratégia ► Identificação dos principais produtos e serviços ► Descrição do tipo de clientes (e.g. privados, outras Instituições Financeiras) 3. Plano de Implementação da Instituição ► Definição das fases de implementação, incluindo principais objectivos e meios a envolver para cada uma c) Estrutura accionista prevista e principais mecanismos de governo da sociedade 1. Mecanismos de Governo da Sociedade ► Descrição detalhada do conjunto de relações, políticas e processos, envolvendo os accionistas, os órgãos sociais e os colaboradores da Instituição Financeira em articulação com os supervisores, os auditores externos e os restantes agentes dos mercados financeiros □ Identificação da estrutura sócio/accionista □ Identificação das linhas orientadoras da política que permite evitar conflitos de interesse 2. Grupo Económico e/ou Financeiro ► Caso pertença ou venha a pertencer a um grupo económico e/ou financeiro □ Apresentação do organograma do grupo com identificação da natureza do negócio de cada Sociedade d) Forma de funcionamento da Instituição 1. Ambiente de Controlo 1.1. Organização Interna ► Organograma com todas as unidades de estrutura, detalhe das respectivas funções com descrição das responsabilidades, dependências orgânicas e funcionais, e número e perfil de recursos humanos 1.2. Terciarização (Outsourcing)► Caso a Instituição tenha ou pretenda ter serviços em terciarização; □ Descrever e identificar as actividades, os serviços, níveis de serviços e as empresas que tenham ou pretendam ter em terciarização e respectivo racional □ Descrever a forma de monitorização 2. Sistema de Gestão do Risco 2.1. Funções Chave ► Detalhe da estrutura, atribuições e principais processos das funções chave □ Gestão de risco □ Compliance 2.2. Políticas e Processos de Gestão do Risco ► Relativamente à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, em específico, devem ser descritas as políticas e processos relativamente a □ Aceitação de clientes □ Identificação e diligência, incluindo procedimentos de diligência reforçada e conservação de registos dos clientes, e caso aplicável dos beneficiários efectivos □ Monitorização de transacções □ Detecção de operações potencialmente susceptíveis de estarem associadas à prática de actividades criminosas, incluindo procedimentos de comunicação internos e externos em caso de suspeição O(s) abaixo-assinado(s), na condição de [preencher caso propostos accionistas(s) fundadores ou representante(s) legal(is)] Instituição Financeira [preencher a denominação social], declara(m), sob compromisso de honra, que as informações prestadas correspondem à verdade, não tendo omitido quaisquer informações que possam ser relevantes para a análise da viabilidade do plano de negócios apresentado. Mais declara(m) que a informação fornecida está de acordo com os requisitos legais e regulamentares e os pressupostos assumidos são razoáveis tendo em conta a situação macroeconómica do sector financeiro angolano. E compromete(m)-se ainda a implementar o plano de negócios apresentado, sendo que incumprimento do mesmo pode resultar no estabelecimento de condições adicionais para a continuidade operacional da Instituição, termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras. Por fim, o(s) abaixo-assinado(s), autoriza(m) o acesso do Banco do Nacional de Angola às informações a respeito da Instituição, constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações para efeitos de análise do presente plano de negócios. Nestes termos, pede(m) e espera(m) deferimento,Local e data: Em caso de impossibilidade da apresentação de documentos mencionados neste Anexo, o(s) requerente(s) deve(m) indicar qual o documento em falta, motivo e data prevista de envio ao cuidado do Banco Nacional de Angola. Caso considere necessário fornecer documentação adicional relevante para efeitos de análise da informação e ou documentação solicitada pelo anexo, o requerente deve indicar o nome do documento, secção ao qual está associado e o motivo da relevância do documento. O(s) abaixo-assinado(s), na condição de [preencher caso propostos sócios/accionista(s) fundadores ou representante(s) legal(is)] Instituição Financeira [preencher a denominação social], declara(m), sob compromisso de honra, que as informações prestadas correspondem à verdade, não tendo omitido quaisquer informações que possam ser relevantes para a análise da viabilidade do plano de negócios apresentado. Mais declara(m) que a informação fornecida está de acordo com os requisitos legais e regulamentares e os pressupostos assumidos são razoáveis tendo em conta a situação macroeconómica do sector financeiro angolano. E compromete(m)-se ainda a implementar o plano de negócios apresentado, sendo que incumprimento do mesmo pode resultar no estabelecimento de condições adicionais para a continuidade operacional da Instituição, termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras. Por fim, o(s) abaixo-assinado(s), autoriza(m) o acesso do Banco do Nacional de Angola às informações a respeito da Instituição, constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações para efeitos de análise do presente plano de negócios. Nestes termos, pede(m) e espera(m) deferimento,Local e data: (Obs.: o requerimento deve ser firmado pelos propostos accionistas ou por seus representantes legais, ou, no caso de estabelecimento de sucursais em território nacional de Instituição Financeira com sede principal e efectiva num país estrangeiro, pelo representante da Instituição, devendo-se juntar para os devidos efeitos cópia para efeitos de Registo Especial de Operadores de Microcrédito, as entidades devem entregar ao Banco Nacional de Angola, a seguinte informação e documentação:
  2. Pessoas colectivas, devem apresentar a seguinte informação:
    • i. Denominação Social;
    • ii. Número de Identificação Fiscal;
    • iii. Natureza do negócio;
    • iv. Sede Social;
  • v. Identificação pessoal e profissional do(s) gerente(s) da sociedade e/ou responsável (is) pelo exercício das funções de microcrédito: e, vi. Declaração expressa, a autorizar o Banco Nacional de Angola a consultar a informação sobre o cadastro dos sócios ou accionistas e gestores da sociedade, junto do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
  1. Descrição do projectoi. Indicação do grupo-alvo e do local onde a actividade será exercida;
  • ii. Programa de actividades com especificação dos recursos financeiros e dos meios técnicos a utilizar na actividade, devendo juntar, se necessário para melhor descrição do projecto, mapas ou outros anexos: e, iii. Nome da(s) instituição(ões) financeiras bancárias onde detém conta para o exercício da actividade de microcrédito.
  1. Documentos a juntar ao presente formulário i. Declarações, com assinatura reconhecida em Notário, de que os fundos a aplicar na actividade de conta cessão de crédito não são de proveniência ilícita;
    • ii. Prova documental da titularidade e proveniência dos fundos para o exercício da actividade;
    • iii. Estatuto da sociedade. O Governador, Manuel António Tiago Dias.
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