Aviso n.º 10/23 de 28 de agosto
- Diploma: Aviso n.º 10/23 de 28 de agosto
- Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 28 de Agosto de 2023 (Pág. 4381)
Assunto
Estabelece as regras e procedimentos que as Instituições Financeiras Bancárias solventes, que enfrentem problemas temporários de liquidez, devem observar na solicitação de crédito ao Banco Nacional de Angola, mediante prestação de garantias adequadas e suficientes e, quando apropriado, sob a condição de adopção de medidas correctivas. - Revoga o disposto no ponto 3 do artigo 1.º e o Anexo III, ambos do Aviso n.º 12/12, de 2 de Abril.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se definir as regras e procedimentos que as Instituições Financeiras Bancárias devem observar, para o acesso ao crédito disponibilizado pelo Banco Nacional de Angola, com o objectivo de prevenir a ocorrência de distúrbios sistémicos que possam comprometer o normal funcionamento do Sistema Bancário:
- Nos termos das disposições combinadas das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 161.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 24.º, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 1 do artigo 98.º, todos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Aviso estabelece as regras e procedimentos que as Instituições Financeiras Bancárias solventes, que enfrentem problemas temporários de liquidez, devem observar na solicitação de crédito ao Banco Nacional de Angola, mediante prestação de garantias adequadas e suficientes e, quando apropriado, sob a condição de adopção de medidas correctivas.
Artigo 2.º (Âmbito)
O presente Aviso aplica-se às Instituições Financeiras Bancárias, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola.