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Aviso n.º 17/22 de 07 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 17/22 de 07 de outubro
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 7 de Outubro de 2022 (Pág. 6722)

Assunto​

Estabelece o capital social mínimo das Instituições Financeiras Bancárias sob a supervisão do Banco Nacional de Angola. - Revoga o Aviso n.º 2/18, de 2 de Março, e toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Aviso.

Conteúdo do Diploma​

Havendo a necessidade de se actualizar o montante mínimo do capital social das Instituições Financeiras Bancárias sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola: Nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 163.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º e n.º 1 do artigo 98.º, ambos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º (Objecto e Âmbito)​

O presente Aviso estabelece o capital social mínimo das Instituições Financeiras Bancárias sob a supervisão do Banco Nacional de Angola.

Artigo 2.º (Capital Social)​

As Instituições Financeiras Bancárias devem possuir um capital social subscrito e realizado de valor não inferior a Kz: 15 000 000 000,00 (quinze mil milhões de Kwanzas).

Artigo 3.º (Disposição Transitória)​

As Instituições Financeiras Bancárias em actividade, cujo capital social integralmente realizado seja inferior ao mínimo estabelecido no presente Aviso, devem adequar-se no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrada em vigor do presente Aviso.

Artigo 4.º (Infracções)​

O incumprimento das disposições do presente Aviso constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 6.º (Norma Revogatória)​

É revogado o Aviso n.º 2/18, de 2 de Março, e toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Aviso.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)​

O presente Aviso entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 5 de Outubro de 2022. O Governador, José de Lima Massano.
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