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Aviso n.º 17/22 de 07 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 17/22 de 07 de outubro
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 7 de Outubro de 2022 (Pág. 6722)

Assunto

Estabelece o capital social mínimo das Instituições Financeiras Bancárias sob a supervisão do Banco Nacional de Angola. - Revoga o Aviso n.º 2/18, de 2 de Março, e toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Aviso.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se actualizar o montante mínimo do capital social das Instituições Financeiras Bancárias sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola: Nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 163.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º e n.º 1 do artigo 98.º, ambos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º (Objecto e Âmbito)

O presente Aviso estabelece o capital social mínimo das Instituições Financeiras Bancárias sob a supervisão do Banco Nacional de Angola.

Artigo 2.º (Capital Social)

As Instituições Financeiras Bancárias devem possuir um capital social subscrito e realizado de valor não inferior a Kz: 15 000 000 000,00 (quinze mil milhões de Kwanzas).

Artigo 3.º (Disposição Transitória)

As Instituições Financeiras Bancárias em actividade, cujo capital social integralmente realizado seja inferior ao mínimo estabelecido no presente Aviso, devem adequar-se no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrada em vigor do presente Aviso.

Artigo 4.º (Infracções)

O incumprimento das disposições do presente Aviso constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 6.º (Norma Revogatória)

É revogado o Aviso n.º 2/18, de 2 de Março, e toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Aviso.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Aviso entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 5 de Outubro de 2022. O Governador, José de Lima Massano.
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