Aviso n.º 13/22 de 04 de maio
Detalhes
- Diploma: Aviso n.º 13/22 de 04 de maio
- Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 4 de Maio de 2022 (Pág. 3028)
Assunto
Estabelece o limite da posição cambial e a base de cálculo das Instituições Financeiras Bancárias. - Revoga o Aviso n.º 14/19, de 2 de Dezembro, e a Directiva n.º 07/DSB/DRO/DMA/2018, de 2 de Janeiro de 2019.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de actualizar o limite da posição cambial e a moeda da base de cálculo das Instituições Financeiras Bancárias:
- Nos termos das disposições combinadas das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 31.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, conjugados com a alínea o) do n.º 1 do artigo 166.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, e com o artigo 12.º da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho - Lei Cambial, determino: