Aviso n.º 6/21 de 14 de abril
- Diploma: Aviso n.º 6/21 de 14 de abril
- Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 65 de 14 de Abril de 2021 (Pág. 2498)
Assunto
Determina o alargamento do prazo de vigência do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, até 31 de Dezembro de 2021, mantendo-se os requisitos neste dispostos, incluindo a data de referência de 31 de Dezembro de 2019, para o cálculo do valor mínimo a conceder. - Revoga o Instrutivo n.º 21/20, de 23 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de continuar a promover a concessão de crédito ao Sector Real da economia, o Banco Nacional de Angola decidiu alargar o prazo de vigência do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, mantendo assim os incentivos concedidos às Instituições Financeiras Bancárias nacionais para a concessão desse crédito:
- Ao abrigo das disposições combinadas das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 21.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 51.º, ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Aviso tem como objecto alargar o prazo de vigência do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, até 31 de Dezembro de 2021, mantendo-se os requisitos neste dispostos, incluindo a data de referência de 31 de Dezembro de 2019 para o cálculo do valor mínimo a conceder.
Artigo 2.º (Avaliação do Cumprimento das Metas Estabelecidas)
Conforme disposto no artigo 9.º do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, o Banco Nacional de Angola irá fazer uma avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no referido Aviso nas seguintes datas:
- a)- 30 de Abril de 2021, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 4.º do Aviso n.º 10/20, de 3 de Abril, sobre a Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia;
- b)- 31 de Dezembro de 2021, conforme estabelecido no presente Aviso.
Artigo 3.º (Reporte)
As Instituições Financeiras Bancárias devem, para efeitos do artigo anterior, reportar a seguinte informação ao Banco Nacional de Angola:
- a)- Até 14 de Maio de 2021, os valores desembolsados até 30 de Abril de 2021;
- b)- Até 15 de Janeiro de 2022, os valores desembolsados até 31 de Dezembro 2021.
Artigo 4.º (Revogação)
É revogado o Instrutivo n.º 21/20, de 23 de Dezembro.
Artigo 5.º (Sanções)
O incumprimento do disposto no presente Aviso constitui infracção punível, nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho - Lei de Bases das Instituições Financeiras.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Aviso são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Aviso entra em vigor na data a seguir à da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 8 de Abril de 2021. O Governador, José de Lima Massano.
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