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Aviso n.º 16/20 de 10 de julho

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 16/20 de 10 de julho
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 102 de 10 de Julho de 2020 (Pág. 3802)

Assunto

Fixa o calendário para a introdução das notas da «Série 2020» e retirada de circulação das notas da «Série 2012». - Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 4/15, de 20 de Abril..

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 7/20, de 30 de Março, autoriza o Banco Nacional de Angola, a emitir e colocar em circulação uma nova Série de Notas do Kwanza, denominada «Série 2020», torna-se necessário estabelecer o calendário para introduzir as notas da «Série 2020» e retirar de circulação as notas da «Série 2012». No uso da competência que me é conferida pelas disposições combinadas dos artigos 10.º e 51.º, ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Aviso visa fixar o calendário para a introdução das notas da «Série 2020» e retirada de circulação das notas da «Série 2012».

Artigo 2.º (Calendário para a Introdução das Notas da «Série 2020»)

  1. Durante o período de transição, as notas da nova família do Kwanza serão introduzidas progressivamente de acordo com o calendário estabelecido nos números seguintes do presente artigo, e as notas da antiga família retiradas de circulação conforme disposto no artigo 3.º do presente Aviso.
  2. As notas da nova família do Kwanza serão introduzidas a partir das seguintes datas:
  • a) Kz: 200 - 30 de Julho de 2020;
  • b) Kz: 500 - 17 de Setembro de 2020;
  • c) Kz: 1 000 - 1 de Outubro de 2020;
  • d) Kz: 2 000 - 11 de Novembro de 2020;
  • e) Kz: 5 000 - Janeiro de 2021.
  1. As notas de Kz: 10 000,00 (dez mil kwanzas) apenas serão emitidas em condições a definir pelo Banco Nacional de Angola, devendo este publicar a colocação destas notas em circulação em normativo específico, com a antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 3.º (Calendário de Retirada das Notas da «Série 2012» de Circulação)

  1. As notas da «Série 2012» manter-se-ão em circulação juntamente com as notas da «Série 2020», até ao dia 31 de Dezembro de 2021.
  2. A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, as notas da «Série 2012» deixam de ter curso legal e poder liberatório, cessando, assim, a obrigatoriedade da sua aceitação como meio de pagamento ou de liquidação de quaisquer obrigações pecuniárias, e serão retiradas de circulação.
  3. De 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2022, as notas da «Série 2012» poderão ser depositadas em contas bancárias em qualquer Banco Comercial.
  4. De 1 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2026, as notas da «Série 2012» serão aceites para troca na Sede e Delegações Regionais do Banco Nacional de Angola, assim como nos Bancos Comerciais que venham a ser autorizados para o efeito, pelo Banco Nacional de Angola.
  5. O Banco Nacional de Angola publicará no seu portal institucional a lista dos Bancos Comerciais referidos no artigo anterior até ao dia 1 de Julho de 2022.

Artigo 4.º (Gratuitidade)

São gratuitas as operações de troca de notas a que se refere o presente Aviso.

Artigo 5.º (Norma Revogatória)

Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 4/15, de 20 de Abril.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Julho de 2020. O Governador, José de Lima Massano.
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