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Aviso n.º 1/20 de 09 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Aviso n.º 1/20 de 09 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 3 de 9 de Janeiro de 2020 (Pág. 146)

Assunto

Altera o artigo 5.º do Aviso n.º 5/18, de 17 de Julho, sobre o Licenciamento pelo Banco Nacional de Angola.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se actualizar a regulamentação em vigor no Banco Nacional de Angola com vista a simplificar os procedimentos administrativos de licenciamento das operações de importação de mercadorias cujo prazo de liquidação seja superior a 360 dias, tendo como referência a Lei n.º 5/97, de 27 de Junho - Lei Cambial: No uso da competência que me é conferida ao abrigo das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho - Lei Cambial, e dos artigos 40.º e 51.º, ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º (Alteração da Redacção do

Artigo 5.º do Aviso n.º 5/18, de 17 de Julho)

É alterado o artigo 5.º do Aviso n.º 5/18, de 17 de Julho, sobre o Licenciamento pelo Banco Nacional de Angola, que passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 5.º (Licenciamento pelo Banco Nacional de Angola) As Instituições Financeiras Bancárias podem executar, sem prévia autorização do Banco Nacional de Angola, as operações de importação de mercadoria com prazo de liquidação superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data do despacho alfandegário de desembarque.»

Artigo 2.º (Sanções)

O incumprimento das disposições do presente Aviso constitui contravenção prevista e punível, nos termos da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho - Lei Cambial, conjugado com a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho - Lei de Bases das Instituições Financeiras.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 7 de Janeiro de 2020. O Governador, José de Lima Massano.
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