Aviso n.º 8/18 de 29 de novembro
Detalhes
- Diploma: Aviso n.º 8/18 de 29 de novembro
- Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 180 de 29 de Novembro de 2018 (Pág. 5367)
Assunto
Estabelece o capital social e fundos próprios regulamentares mínimos aplicáveis às Instituições Financeiras Não Bancárias ligadas à moeda e crédito, sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola. - Revoga parcialmente o Aviso n.º 15/12, de 3 de Abril, o Aviso n.º 18/12, de 3 de Abril, o Aviso n.º 8/12, de 30 de Março, o Aviso n.º 9/12, de 2 de Abril, o Aviso n.º 7/13, de 22 de Abril, e o Aviso n.º 5/14, de 1 de Outubro.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se adequar o valor mínimo do capital social e dos fundos próprios regulamentares das Instituições Financeiras Não Bancárias sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola ao actual contexto macroeconómico e financeiro:
- Nos termos das disposições combinadas das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 51.º, ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho - Lei de Bases das Instituições Financeiras, determino: