Aviso n.º 8/17 de 12 de setembro
- Diploma: Aviso n.º 8/17 de 12 de setembro
- Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 158 de 12 de Setembro de 2017 (Pág. 4002)
Assunto
Regula a classificação dos subsistemas de compensação e de liquidação do Sistema de Pagamentos de Angola (SPA), tendo em vista a adopção de mecanismos de controlo de riscos, bem como dispor sobre o funcionamento e operacionalização dos referidos subsistemas, e sobre as responsabilidades dos respectivos operadores. - Revoga o Aviso n.º 11/15, de 24 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de actualizar a regulamentação dos subsistemas de compensação e liquidação do Sistema de Pagamentos de Angola (SPA), com vista a adopção de mecanismos de controlo de riscos: Havendo, igualmente, a necessidade de estabelecer directrizes para o funcionamento dos referidos subsistemas, bem como as responsabilidades relacionadas com a operacionalização dos mesmos: Considerando o estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 5/05, de 29 de Julho, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola: Nos termos das disposições combinadas do artigo 7.º da Lei n.º 5/05, de 29 de Julho, Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 51.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º (Objecto e Âmbito)
- O presente Aviso tem como objecto regular a classificação dos subsistemas de compensação e de liquidação do Sistema de Pagamentos de Angola (SPA), tendo em vista a adopção de mecanismos de controlo de riscos, bem como dispor sobre o funcionamento e operacionalização dos referidos subsistemas, e sobre as responsabilidades dos respectivos operadores.
- Estão sujeitas ao disposto no presente Aviso e às normas complementares divulgadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) as seguintes entidades:
- a)- Os operadores dos subsistemas de compensação e de liquidação do SPA;
- b)- Os prestadores de serviços de pagamentos;
- c)- Os participantes directos e indirectos dos subsistemas de compensação e de liquidação.
Artigo 2.º (Definições)
Para efeitos do presente Aviso, entende-se por:
- a)- Subsistema de Pagamentos: um conjunto de regras, procedimentos e instrumentos que permite a transferência de fundos entre as instituições participantes. Inclui os participantes e a entidade que opera o mecanismo central;
- b)- Subsistema de Importância Sistémica: subsistema que, em decorrência da natureza ou dos montantes das transacções nele processadas, pode abalar a confiança do público em geral no Sistema de Pagamentos e na moeda nacional, ou gerar risco sobre a solidez e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional em resultado do seu não funcionamento ou funcionamento em desacordo com os respectivos manuais de normas e procedimentos;
- c)- Subsistema de Importância Relevante: subsistema que pode pôr em causa a credibilidade do Sistema Financeiro, provocando a diminuição da confiança do público nos bancos, no Sistema de Pagamentos ou na moeda nacional, ou interferir negativamente no alcance do objectivo do SPA em substituir o uso de instrumentos de pagamentos em papel e em numerário, por instrumentos de pagamentos electrónicos, em resultado do seu não funcionamento ou funcionamento em desacordo com os respectivos manuais de normas e procedimentos;
- d)- Operador de Subsistema de Compensação e/ou de Liquidação: qualquer entidade que opera um subsistema cujo funcionamento pode originar transferências interbancárias de fundos;
- e)- Risco de Crédito: o risco de que a contraparte não liquide na totalidade a sua obrigação, seja quando devido, seja posteriormente;
- f)- Risco de Liquidez: o risco de que a contraparte não liquide uma obrigação na totalidade quando devido.
Artigo 3.º (Classificação dos Subsistemas no SPA)
- São classificados como Subsistemas de Importância Sistémica os seguintes:
- a)- Subsistema de Pagamentos em Tempo Real (SPTR), que assegura o processamento automático e a liquidação, em tempo real, operação por operação, de transferências electrónicas interbancárias de fundos em moeda nacional;
- b)- Subsistema de Gestão de Mercados e Activos (SIGMA), que assegura o registo e custódia de títulos escriturais emitidos pelo Tesouro ou pelo BNA e a liquidação por bruto de transacções em moeda nacional e em moeda estrangeira dos referidos títulos;
- c)- Sistema de Compensação e Liquidação de Valores Mobiliários, e outros instrumentos financeiros criado nos termos da Lei dos Valores Mobiliários.
- São classificados como Subsistemas de Importância Relevante os seguintes:
- a)- Subsistema Multicaixa (MCX) que assegura o processamento de operações efectuadas com cartões bancários válidos nos pontos de serviço da rede Multicaixa, com liquidação em tempo diferido do saldo da compensação multilateral dessas operações;
- b)- Subsistema de Transferências a Crédito (STC), que assegura o processamento de transferências de fundos, ordenadas pelos pagadores, com liquidação em tempo diferido do saldo da compensação multilateral das transferências enviadas e recebidas pelos participantes;
- c)- Subsistema de Compensação de Cheques (SCC), que assegura a compensação interbancária dos cheques normalizados, depositados em Instituição diferente da sacada, com liquidação em tempo diferido, do saldo da compensação multilateral dos cheques enviados e recebidos pelos participantes;
- d)- Subsistema de Débitos Directos (SDD), que assegura o processamento de transferências de fundos iniciadas pelos beneficiários dos pagamentos, com liquidação em tempo diferido, do saldo da compensação multilateral das instruções de débito enviadas e recebidas pelos participantes;
- e)- Subsistema Pagamentos Móveis de Angola (SPMA), Subsistema do Sistema de Pagamentos de Angola que assegura o processamento de transferências de fundos efectuadas mediante a utilização de um dispositivo móvel ao qual está associada a conta de pagamento, com liquidação em tempo real, do saldo da compensação multilateral das instruções de débito e/ou crédito enviadas e recebidas pelos participantes.