Aviso n.º 8/15 de 20 de abril
Detalhes
- Diploma: Aviso n.º 8/15 de 20 de abril
- Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 20 de Abril de 2015 (Pág. 1614)
Assunto
Estabelece as condições de obrigatoriedade da liquidação de transferências interbancárias no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se clarificar a definição de um valor a partir do qual as transferências interbancárias de fundos são obrigatoriamente liquidadas por bruto no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR: Nos termos das disposições combinadas do artigo 7.º da Lei n.º 5/05, de 29 de Julho - Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 51.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Aviso estabelece as condições de obrigatoriedade da liquidação de transferências interbancárias no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR.