Aviso n.º 8/15 de 20 de abril
- Diploma: Aviso n.º 8/15 de 20 de abril
- Entidade Legisladora: Banco Nacional de Angola
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 20 de Abril de 2015 (Pág. 1614)
Assunto
Estabelece as condições de obrigatoriedade da liquidação de transferências interbancárias no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se clarificar a definição de um valor a partir do qual as transferências interbancárias de fundos são obrigatoriamente liquidadas por bruto no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR: Nos termos das disposições combinadas do artigo 7.º da Lei n.º 5/05, de 29 de Julho - Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 51.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Aviso estabelece as condições de obrigatoriedade da liquidação de transferências interbancárias no Sistema de Pagamentos por Bruto em Tempo Real - SPTR.
Artigo 2.º (Liquidação de Transferências de Fundos no SPTR)
Todas as transferências interbancárias individuais de fundos, tendo como destinatário um cliente bancário e de montante igual ou superior ao valor definido em regulamentação específica, são obrigatoriamente liquidadas por bruto (operação por operação) no SPTR.
Artigo 3.º (Cheques)
O disposto no presente Aviso não se aplica a cheques utilizados do Sistema de Pagamentos de Angola.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Aviso entra em vigor 5 (cinco) dias após a data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 13 de Abril de 2015. O Governador, José Pedro de Morais Júnior.
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